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Newsletter Saes Advogados – 079 | Florestal

Newsletter Saes Advogados – 079 | Florestal

Informativo 079 Outubro/2017

Newsletter Florestal

Caros leitores, A newsletter dessa semana é direcionada ao setor florestal, em que pese alguns de nossos artigos se aplicarem a todos aqueles que desenvolvem alguma atividade que se relaciona com o meio ambiente. De início, republicamos a nota

“Desconto e Possibilidade de Conversão de Multas Ambientais”

emitida ontem em nossas redes sociais, que trata do Decreto nº 9.179/17, que possibilitou os autuados por órgãos ambientais federais de ter um desconto no valor de suas multas. Em seguida, em

“Conheça o Termo de Restauração Florestal – TCRF”,

abordamos o procedimento criado pelo Estado do Rio de Janeiro que possibilita o empreendedor a optar em depositar o valor do custo da restauração de plantio através da assinatura de um TCRF, em vez de efetivamente restaurá-la. Em "

Autorização de supressão de vegetação: uma obrigação

" são apresentadas algumas das condições que se fazem necessárias à obtenção do instrumento de autorização de supressão de vegetação. Em “

Neutralização da emissão de gases de efeito estufa: um diferencial de mercado

” tratamos do crescente mercado de créditos para compensação da emissão de gases de efeito estufa e demonstramos que, felizmente, a iniciativa privada,  tem visto o mercado como um verdadeiro

diferencial

. Por último, informamos que foi pautado para o próximo dia 08/11, quarta-feira, a retomada do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 4901, 4902, 4903 e 4937 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 42 no plenário do Supremo Tribunal Federal. Boa Leitura!

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