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Você sabia?

Você sabia?

Que a utilização de normas internacionais como referência em estudos ambientais em processos de licenciamento passou a ser muito comum nos dias de hoje, chegando a se tornar uma exigência de alguns órgãos ambientais já no inicio do processo de licenciamento ambiental!

Entretanto, sabe-se que a internalização de um estudo, norma, tratado ou convenção internacional só se torna efetiva quando aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo, como previsto em nossa Constituição Federal.

Vê-se, portanto, que enquanto normas internacionais, padrões, estudos e outros não forem internalizados pelo ordenamento jurídico pátrio, os mesmos continuarão a servir como mero parâmetro e/ou diretrizes sem ter uma imposição legal maior do que seu corrente status. No entanto, na ausência de uma regulamentação interna, são, sem dúvida, indispensáveis norteadores.

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