Conteúdo

Tudo tem limites, até a responsabilização das instituições financeiras em matéria ambiental

Tudo tem limites, até a responsabilização das instituições financeiras em matéria ambiental

Sabe-se que diversos empreendedores no Brasil, a fim de viabilizar financeiramente suas empreitadas, utilizam linhas de crédito ofertadas por instituições financeiras. Além de muito importante para o desenvolvimento do país, o financiamento de empreendimentos por bancos consiste em um assunto que necessita de bastante atenção.

Antes de conceder o crédito, a instituição bancária deve analisar minuciosamente as características do empreendimento ou obra que pretende obter o financiamento. Nos casos de projetos que possivelmente podem causar danos ao meio ambiente (como usinas de geração de energia, por exemplo) os aspectos ambientais são decisivos para a concessão ou não do financiamento.

As instituições financeiras têm de manter e fomentar setores de sustentabilidade, com profissionais que se dedicam exclusivamente ao estudo dos empreendimentos sob o viés ambiental. É inegável que o mercado cada vez mais exige e valoriza a chamada economia verde e o desenvolvimento sustentável.

Normativamente, a questão também vem apresentando avanços. Destacam-se os Princípios do Equador, que são critérios mínimos para a concessão de crédito estabelecidos a nível internacional, que visam garantir que os empreendimentos financiados sejam sustentáveis e ambientalmente responsáveis. Em âmbito nacional, salienta-se a Resolução n. 4.327/2014 do Banco Central do Brasil, que trata da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), a ser observada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Quando uma instituição financia um projeto sem efetuar as diligências necessárias (não verificando sequer se existe licença ambiental, por exemplo), ela pode ser co-responsável por eventual dano ambiental que o empreendimento causar. Por isso, um banco que não adota as melhores práticas nessa questão, além de não contribuir para o meio ambiente ecologicamente equilibrado e ser mal visto no mercado, pode ser co-responsabilizado - tendo de arcar com significativas verbas a título de reparação e indenização.

Enfim, as diretrizes e os atos normativos que fomentam a concessão de crédito apenas para obras sustentáveis são muito importantes e dignos de elogios. A responsabilização das instituições financeiras que inobservam o dever de diligência também é adequada. Só é preciso que o Ministério Público, Poder Judiciário e os órgãos ambientais fiscalizadores averiguem se houve dolo ou culpa (imprudência, imperícia, negligência) por parte da instituição que concedeu o crédito antes de co-responsabilizá-las pelos ilícitos de ordem ambiental.

Há quem defenda que mesmo os bancos que não tenham agido com dolo ou culpa devem ser responsabilizados, tratando-se então da chamada responsabilidade objetiva. Nada mais errado. Se nenhum esforço que a instituição faça for suficiente, não adiantará mais investir em sustentabilidade e em medidas de diligência. Nesse caso, a única solução será contratar onerosos seguros (para custear a eventual responsabilização por dano ambiental), tornando os créditos para desenvolvimento de projetos possivelmente poluidores cada vez mais “caros” e exíguos. Esse entendimento, com certeza, vai de encontro ao desenvolvimento sustentável e, por isso, deve ser refutado.

Comentários

Nenhum comentário ainda.

Deixar um comentário

Continue lendo

Ver todos
Como posso te ajudar?