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Publicada lista oficial de espécies endêmicas ameaçadas de extinção da flora fluminense

Publicada lista oficial de espécies endêmicas ameaçadas de extinção da flora fluminense

Em 05 de junho de 2018, foi publicada a Resolução CONEMA n. 80/2018. Editada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA) a norma lista as espécies endêmicas ameaçadas de extinção da flora do Estado do Rio de Janeiro.

O ato normativo toma como base a Portaria do Ministério do Meio Ambiente – MMA n. 43/2014, que instituiu o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécie, e estabelece que os procedimentos devem observar as recomendações estabelecidas pelos Planos de Ação Nacionais para Conservação – PAN.

A Lista Oficial leva em consideração as categorias previstas na Portaria MMA nº 43/2014. Ademais, prevê que as espécies previstas nas categorias Extintas na Natureza (EW); Criticamente em Perigo (CR); Em Perigo (EN); e, Vulnerável (VU) “ficam protegidas de modo integral, incluindo a proibição de coleta, corte, transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e comercialização, dentre outras atividades que possam vir a causar danos às espécies listadas” (art. 2º). Tais restrições não se aplicam a exemplares cultivados em plantios devidamente licenciados (§1º) ou a produtos florestais não madeireiros, tais como sementes, folhas e frutos, desde que adotadas as especificações dos incisos do §2º, do art. 2º.

A nova resolução prevê também que o órgão ambiental poderá solicitar a utilização das espécies listadas nos Anexos para cumprimento de licenciamento com relação aos planos e projetos de recuperação, revegetação ou restauração de áreas degradadas e de recomposição de áreas de preservação permanente, reservas legais, assim como para o uso paisagístico ou para estabilização de leitos ao longo de faixas de domínio dos empreendimentos lineares.

Cabe esclarecer que, a lista pode sofre atualizações específicas em razão de dados de monitoramento e o conhecimento científico acerca do estado de conservação das espécies (art. 8º).

Por fim, importante ressaltar que a norma deverá ser observada não só para empreendimentos e atividades que realizarão supressão de vegetação no Estado do Rio de Janeiro, como também para elaboração dos respectivos estudos ambientais atinentes ao processo de licenciamento. O não cumprimento da norma constituirá infração sujeita às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), sem prejuízo da aplicação do Código Penal.

Portanto, essencial que o empreendedor tenha sempre ao seu lado consultores atentos às atualizações das normas aplicáveis as suas áreas de atuação, para que realizem estudos completos, precisos e atualizados, a fim de reduzir os riscos do empreendedor ser responsabilizado por eventuais danos ou estudos omissos e incompletos de seus consultores.

Por

Alexandre Couto

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