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Novidades | Âmbito Federal

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DECRETO No9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3o, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, decreta:

Art. 1o Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3o do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

Michel Temer Edson Gonçalves Duarte (DOU de 30.05.2018) Edição Extra Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.05.2018 – Edição Extra.

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