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Novidades | Âmbito Federal

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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISINSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA No 12, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017

A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, do Anexo I, aprovado pelo Decreto no 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e art. 130 da Portaria IBAMA no 14, de 29 de junho de 2017, com fulcro no Processo SEI no 02001.010958/2009-71, resolve:

Art. 1o O art. 7o, § 1o, da Instrução Normativa IBAMA no 08, de 14 de junho de 20111, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7o.........................................................

§ 1o Revogado.

§ 2o Para os empreendimentos cujo licenciamento se realize por trechos, o VR poderá ser informado com base nos investimentos que causam impactos ambientais relativo ao trecho em análise.

..............................................................................."

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Suely Araújo (DOU de 15.12.2017) Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2017.

1 . Nota do Autor: A Instrução Normativa IBAMA no 08, de 14 de junho de 2011, citada no Art. 1o desta Instrução Normativa, refere-se, na verdade, à Instrução Normativa IBAMA nº 08, de 14 de julho de 2011.

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