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Novidades | Âmbito Federal

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RESOLUÇÃO CTCP/SBCE Nº 4, DE 11 DE MAIO DE 2026

Institui o grupo de trabalho temático sobre Credenciamento e Descredenciamento de Metodologias para Geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões - CRVEs no âmbito do Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - CTCP/SBCE.

A PRESIDENTE DO COMITÊ TÉCNICO CONSULTIVO PERMANENTE DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA - CTCP/SBCE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, o Decreto nº 12.768, de 5 de dezembro de 2025, e o Regimento Interno do CTCP/SBCE (Resolução nº 4 do CTCP/SBCE, de 11 de maio de 2026), e tendo em vista a deliberação do Plenário do CTCP/SBCE realizada em 11 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do CTCP/SBCE, o grupo de trabalho temático sobre Credenciamento e Descredenciamento de Metodologias para Geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões(CRVEs) - GT Metodologias -, com o objetivo de subsidiar tecnicamente o Comitê nas competências previstas no art. 9º, inciso I, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 e no art. 2º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 12.768, de 5 de dezembro de 2025.

Art. 2º O GT Metodologias poderá analisar e propor recomendações sobre:

I - critérios técnicos para credenciamento e descredenciamento de metodologias para geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões - CRVEs;

II -- requisitos metodológicos aplicáveis à quantificação de reduções ou remoções de emissões de gases de efeito estufa;

III - diretrizes e procedimentos para avaliação técnica de metodologias;

IV - critérios para definição de linhas de base e demonstração de adicionalidade;

V - parâmetros metodológicos para monitoramento, mensuração e quantificação das reduções ou remoções de emissões;

VI - aspectos relacionados à permanência das remoções de emissões e à gestão de riscos de reversão, quando aplicável;

VII - compatibilidade das metodologias com os sistemas de monitoramento, relato e verificação - MRV do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE;

VIII - procedimentos para revisão, atualização ou descredenciamento de metodologias; e

IX - outros temas relacionados à integridade dos ativos do SBCE, à robustez metodológica e à confiabilidade dos CRVEs.

Art. 3º O GT Metodologias será composto pelos órgãos e entidades integrantes do CTCP/SBCE que manifestarem interesse em participar de suas atividades.

§ 1º Cada órgão ou entidade participante poderá indicar um representante titular e um suplente para compor o GT Metodologias.

§ 2º Os representantes indicados deverão possuir conhecimento técnico ou experiência profissional compatível com as matérias relacionadas à temática de metodologias de redução ou remoção de emissões.

§ 3º As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva do CTCP/SBCE no prazo de dez dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 4º A Coordenação do GT Metodologias será exercida pela Subsecretaria de Regulação e Metodologias da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda - SEMC, à qual caberá:

I - convocar e conduzir as reuniões;

II -- organizar a pauta das reuniões e encaminhar previamente aos membros os documentos e materiais necessários à análise das matérias;

III - definir a dinâmica de trabalho, o cronograma de atividades e o plano de trabalho;

IV -- coordenar a análise técnica das matérias submetidas ao GT Metodologias;

V - orientar a elaboração de estudos, relatórios, pareceres ou notas técnicas no âmbito do GT Metodologias;

VI - consolidar as contribuições apresentadas pelos representantes do GT Metodologias;

VII - convidar especialistas ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões específicas, quando necessário;

VIII - acompanhar o cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho; e

IX - encaminhar ao Plenário do CTCP/SBCE os documentos, relatórios ou recomendações elaborados pelo GT Metodologias.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CTCP/SBCE prestará apoio técnico e administrativo às atividades do GT Metodologias, inclusive quanto à organização das reuniões, ao encaminhamento de comunicações aos membros e ao registro dos documentos produzidos no âmbito do grupo de trabalho.

Art. 5º O GT Metodologias desenvolverá suas atividades por meio da análise técnica de documentos, da realização de reuniões e da elaboração de relatórios, pareceres ou notas técnicas relacionados à sua área temática.

§ 1º O quórum de instalação das reuniões do GT Metodologias será de maioria absoluta dos órgãos ou entidades participantes.

§ 2º A critério da Coordenação, o GT Metodologias poderá submeter suas conclusões à votação de seus representantes .

§ 3º Cada órgão ou entidade participante terá direito a um voto.

§ 4º As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, admitindo- se o registro de posições divergentes nos documentos elaborados.

§ 5º Na hipótese de empate nas votações sobre as deliberações referidas no § 2º, a Coordenação do GT Metodologias registrará a divergência e encaminhará as propostas ao CTCP/SBCE.

Art. 6º. Os trabalhos do GT Metodologias poderão resultar na elaboração de relatórios, recomendações, notas técnicas ou outros documentos técnicos destinados a subsidiar as deliberações do CTCP/SBCE.

Art. 7º As reuniões do GT Metodologias poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico que assegure a participação dos membros.

§ 1º A periodicidade e a programação das reuniões do GT Metodologias serão definidas no plano de trabalho de que trata o inciso III do caput do art. 3º, caput, inciso III.

§ 2º As reuniões do GT Metodologias poderão ter seus principais encaminhamentos registrados em ata ou nota de reunião elaborada pela Secretaria-Executiva do CTCP/SBCE, mediante solicitação da Coordenação do GT Metodologias.

Art. 8º O GT Metodologias poderá convidar, quando julgar pertinente , para participar de reuniões, sem direito a voto:

I - representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

II - representantes de instituições acadêmicas ou centros de pesquisa com atuação em temas relacionados à mitigação das mudanças climáticas e aos mercados de carbono;

III - especialistas ou personalidades de reconhecido conhecimento técnico ou científico na temática;

IV - representantes de entidades públicas, privadas ou da sociedade civil com atuação na matéria objeto de discussão; e

V - representantes de organizações nacionais ou internacionais com experiência relevante em metodologias de quantificação de reduções ou remoções de emissões de gases de efeito estufa.

Parágrafo único. A participação de convidados de que trata o caput poderá ser definida pela Coordenação do GT Metodologias ou por deliberação de seus membros.

Art. 9º O GT Metodologias terá duração de até um ano, contado da data de realização de sua primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período mediante deliberação do Plenário do CTCP/SBCE.

Art. 10 A participação no GT Metodologias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11. Eventuais despesas decorrentes da participação dos membros no GT Metodologias correrão à conta das instituições ou entidades que representam.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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