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Novidades | Âmbito Federal

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/10/2025 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 103
Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Serviço Florestal Brasileiro/Conselho Diretor


RESOLUÇÃO SFB Nº 30, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece diretrizes para inclusão de atividades de redução de emissões por desmatamento e degradação, com vistas à geração, à certificação e à comercialização de créditos de carbono, nas concessões florestais de manejo vigentes na data de publicação desta resolução.

O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 da Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para inclusão de atividades de redução de emissões por desmatamento e degradação, com vistas à geração, à certificação e à comercialização de créditos de carbono, nas concessões florestais de manejo vigentes na data de publicação desta resolução.

Art. 2º A inclusão dos serviços de que trata o art. 1º se dará por meio de aditivos contratuais, autorizando a inclusão de atividades de redução de emissões por desmatamento e degradação, com vistas à geração, à certificação e à comercialização de crédito de carbono, nas concessões florestais, nos termos do Decreto nº 12.046, de 5 de junho de 2024.

Art. 3º Após manifestação favorável do Serviço Florestal Brasileiro, fica a concessionária florestal autorizada a submeter o projeto à certificadora de crédito de carbono.
Parágrafo único. Após aprovação do projeto pela certificadora, a concessionária deverá encaminhar a versão final, os documentos de aprovação pela certificadora, o cronograma de execução do projeto, planilha com estimativa de colheita dos créditos e a estimativa de receitas e valores a serem pagos ao poder público a título de pagamento das receitas oriundas da exploração de créditos de carbono, em até 60 (sessenta dias) após aprovação do projeto pela certificadora.

Art. 4º A concessionária deverá encaminhar os relatórios de execução das atividades do projeto, juntamente com o relatório anual de atividades previsto no contrato de concessão florestal.

Parágrafo único. Juntamente ao relatório anual de que trata o caput, a concessionária florestal deverá encaminhar o relatório de colheita dos créditos do exercício anterior, para fins de cobrança dos valores referentes ao art. 5º desta Resolução.
Art. 5º Ficam definidos os percentuais de outorga incidentes sobre a receita operacional bruta anual proveniente da comercialização de créditos de carbono nos contratos de concessão vigentes, na forma do ANEXO II desta Resolução, a serem compartilhadas com o Poder Concedente, em atenção à aplicação da metodologia descrita no ANEXO I, que considerou os resultados constantes no ANEXO III.

§ 1º. A aplicação dos percentuais de que trata o caput far-se-á de acordo com a classificação de risco de desmatamento da área em análise, calculado periodicamente pelo Serviço Florestal Brasileiro.

§ 2º. Os percentuais de que trata o caput serão atualizados a cada 5 anos, a contar da data de publicação desta Resolução.

§ 3º. O concessionário estará sujeito à revisão dos cálculos no período indicado no § 2º, do art.5º, seguido de aditamento contratual nos casos de alteração do percentual de que trata o caput.

Art. 6º A cobrança dos valores referentes ao art. 5º desta Resolução se dará na segunda parcela trimestral, de cada ano, conforme art. 5º da Resolução MMA-SFB n.º 25, de 2 de abril de 2014.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor, no primeiro dia útil após o decurso de noventa dias contados da data de sua publicação.

GARO JOSEPH BATMANIAN

Presidente do Conselho Diretor-Geral

CLARISSE ELIZABETH FONSECA CRUZ

Membro Conselho Diretor de Fomento Florestal

RENATO ROSENBERG

Membro Conselho Diretor de Concessão Florestal e Monitoramento

ANEXO I

Percentuais de outorga incidentes sobre a receita operacional bruta anual proveniente da comercialização de créditos de carbono REDD+ pelas concessionárias florestais, a serem compartilhadas com o Poder Concedente. A parcela de outorga é calculada, para cada área concessionada, a partir do quartil de risco de desmatamento (QR) e do custo de vigilância e monitoramento gasto por crédito de carbono emitido (OPEX/VCU).

QROPEX/VCU (R$)Outorga (%)
QR152
QR2104
QR3158
QR42016

Onde:

QR (adimensional): quartil de risco de desmatamento, calculado pela taxa de desmatamento acumulada dividida pela área total da Flona.

OPEX/VCU (R$): custos de vigilância e monitoramento (OPEX) gasto por crédito de carbono(VCU) emitido.

Outorga (%): parcela da receita operacional bruta da comercialização de créditos de carbono compartilhada com o Poder Concedente.

A atribuição da área concessionada aos quartis de risco é feita pela Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento. O cálculo dos valores de QR e OPEX/VCU será atualizado a cada 5 anos, a contar da data de publicação desta Resolução.

ANEXO II

Percentuais de outorga incidentes sobre a receita operacional bruta anual proveniente da comercialização de créditos de carbono REDD+ pelas concessionárias florestais, a serem compartilhadas com o Poder Concedente, das florestas nacionais constantes no PPAOF 2024-2027.

FLORESTA NACIONALOUTORGA PARA RECEITA PROVENIENTE DE PROJETOSREDD+
FLORESTA NACIONAL DE JAMANXIM16%
FLORESTA NACIONAL DE BOM FUTURO16%
FLORESTA NACIONAL DE JACUNDÁ16%
FLORESTA NACIONAL DE JAMARI4%
FLORESTA NACIONAL DE ALTAMIRA2%
FLORESTA NACIONAL DE ITAITUBA II2%
FLORESTA NACIONAL DE IQUIRI2%
FLORESTA NACIONAL DE SARACÁ-TAQUERA2%
FLORESTA NACIONAL DE CREPORI2%
FLORESTA NACIONAL DE TRAIRÃO2%
FLORESTA NACIONAL DE BALATA-TUFARI2%
FLORESTA NACIONAL DE CAXIUANÃ2%
FLORESTA NACIONAL DE PAU-ROSA2%
FLORESTA NACIONAL DE MULATA2%
FLORESTA NACIONAL DE TAPIRAPÉ-AQUIRI2%
FLORESTA NACIONAL DE HUMAITÁ2%

ANEXO III

Informação de área (hectare) e desmatamento (hectare/ano) em 2022, das florestas nacionais constantes no PPAOF 2024-2027.

Floresta PúblicaÁrea (hectare)Desmatamento (hectare/ano)
FLORESTA NACIONAL DE ALTAMIRA695.3733.659
FLORESTA NACIONAL DE AMANÁ672.0301.014
FLORESTA NACIONAL DE AMAPÁ458.03915
FLORESTA NACIONAL DE ANAUÁ169.778491
FLORESTA NACIONAL DE BALATA-TUFARI1.067.6631.517
FLORESTA NACIONAL DE BOM FUTURO81.8932.120
FLORESTA NACIONAL DE CAÇADOR7070
FLORESTA NACIONAL DE CAPÃO BONITO4.2860
FLORESTA NACIONAL DE CAXIUANÃ312.420400
FLORESTA NACIONAL DE CREPORI735.647549
FLORESTA NACIONAL DE HUMAITÁ456.610219
FLORESTA NACIONAL DE IQUIRI1.456.8155.361
FLORESTA NACIONAL DE IRATI3.0180
FLORESTA NACIONAL DE ITAITUBA I211.721177
FLORESTA NACIONAL DE ITAITUBA II381.1471.859
FLORESTA NACIONAL DE JACUNDÁ215.7472.676
FLORESTA NACIONAL DE JAMANXIM1.083.3829.187
FLORESTA NACIONAL DE JAMARI211.324742
FLORESTA NACIONAL DE JATUARANA568.1041.628
FLORESTA NACIONAL DE MULATA172.997343
FLORESTA NACIONAL DE PAU-ROSA972.27758
FLORESTA NACIONAL DE RORAIMA165.773927
FLORESTA NACIONAL DE SARACÁ-TAQUERA414.557547
FLORESTA NACIONAL DE TAPIRAPÉ-AQUIRI193.025390
FLORESTA NACIONAL DE TRAIRÃO253.3411.364
FLORESTA NACIONAL DE TRÊS BARRAS4.3850
FLORESTAL NACIONAL DE CHAPECÓ1.6040

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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