Conteúdo

Novidades | Âmbito Federal

Novidades | Âmbito Federal

DECRETO No12.679, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto no12.046, de 5 de junho de 2024, que regulamenta, em âmbito federal, a Lei no11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, decreta:

Art. 1o O Decreto no 12.046, de 5 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 55. Nas concessões florestais para manejo florestal sustentável e nas concessões para restauração florestal, ficará facultada ao concessionário a escolha da metodologia para fins de certificação de projeto de carbono, caso a Comissão Nacional para REDD+ não tenha editado normas específicas sobre a matéria até a publicação dos editais de licitação de concessão pelo SFB.

Parágrafo único. A hipótese prevista no caput não ensejará reconhecimento automático dos créditos de carbono como Certificado de Redução Verificada de Emissões - CRVE, nem sua utilização para transferência internacional de resultados de mitigação, observado o disposto na Lei no 15.042, de 11 de dezembro de 2024." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2025; 204o da Independência e 137o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

(DOU de 17.10.2025)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2025.

Comentários

Nenhum comentário ainda.

Deixar um comentário

Continue lendo

Ver todos
Como posso te ajudar?