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Novidades | Âmbito Federal

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Diário Oficial da União

Publicado em: 16/10/2025 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão:Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 12.677, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, cria a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, regulamenta o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024,

D E C R E T A :

Objeto

Art. 1º Este Decreto:

I - altera o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda;

II - cria a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono e regulamenta o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024; e

III - remaneja e transforma Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.

Remanejamento e transformação de cargos em comissão e funções de confiança

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes CCE e FCE:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.11;

c) seis CCE 1.05;

d) dois CCE 2.09;

e) dois CCE 2.07;

f) sete CCE 2.05;

g) um CCE 2.01;

h) dois CCE 3.16;

i) um CCE 3.13;

j) um CCE 3.10;

k) uma FCE 1.06;

l) uma FCE 1.03;

m) duas FCE 1.02;

n) uma FCE 2.15;

o) uma FCE 2.13;

p) três FCE 2.10;

q) uma FCE 2.07;

r) uma FCE 2.06;

s) seis FCE 2.04;

t) nove FCE 2.02;

u) duas FCE 2.01;

v) duas FCE 3.13;

w) duas FCE 3.07;

x) duas FCE 4.07;

y) seis FCE 4.05;

z) uma FCE 4.03; e

aa) duas FCE 4.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Fazenda:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) dois CCE 1.09;

d) nove CCE 1.07;

e) dois CCE 1.06;

f) um CCE 1.03;

g) dois CCE 3.05;

h) oito FCE 1.15;

i) dezesseis FCE 1.13;

j) duas FCE 1.11;

k) treze FCE 1.10;

l) duas FCE 1.08;

m) nove FCE 1.07;

n) três FCE 1.05;

o) seis FCE 1.04;

p) oito FCE 1.01;

q) uma FCE 2.11;

r) uma FCE 2.08;

s) duas FCE 2.05;

t) uma FCE 2.03;

u) uma FCE 3.16;

v) duas FCE 3.06;

w) quatro FCE 3.05;

x) uma FCE 3.04; e

y) uma FCE 4.04.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............................................................................................................

I - ........................................................................................................................

a) .........................................................................................................................

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Corregedoria; e

h) Secretaria-Executiva:

1. Ouvidoria;

2. Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão;

3. Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Fiscais;

4. Subsecretaria de Transformação Ecológica;

5. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e

6. Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento;

II - ......................................................................................................................

a) ........................................................................................................................

......................................................................................................................................

6. Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS;

7. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão; e

8. Procuradoria-Geral Adjunta de Governança;

.....................................................................................................................................

c) ........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

7. Subsecretaria de Administração, Transformação Digital e Inovação;

....................................................................................................................................

i) Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono:

1. Subsecretaria de Regulação e Metodologias; e

2. Subsecretaria de Implementação;

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º-A À Assessoria Especial compete:

I - assistir o Ministro de Estado no acompanhamento das políticas públicas de competência do Ministério e de seus resultados, em articulação com os órgãos do Ministério e com as entidades a ele vinculadas;

II - assessorar o Ministro de Estado na atuação junto a representantes de outros Poderes e de entidades privadas em matérias de competência do Ministério, observadas as competências da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos; e

III - elaborar subsídios e prestar apoio, em coordenação com o Gabinete, para a realização de encontros e de audiências constantes da agenda do Ministro de Estado." (NR)

"Art. 13. ..............................................................................................................

.......................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................

......................................................................................................................................

g) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

h) Serviços Gerais - Sisg; e

i) Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais - Sisest;

........................................................................................................................................

§ 1º A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, do Siorg, do Siga, do Sipec, do Sisp, do Sisg e do Sisest, por meio da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, da Subsecretaria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão, sem prejuízo das atividades administrativas realizadas por meio de arranjos colaborativos.

§ 2º Os servidores vinculados à Secretaria-Executiva poderão exercer suas atribuições em todo o território nacional, em quaisquer órgãos ou unidades do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 15. ...............................................................................................................

........................................................................................................................................

IV - .......................................................................................................................

........................................................................................................................................

c) a assuntos específicos que lhe venham a ser atribuídos pelo Secretário-Executivo;

V - .......................................................................................................................

.......................................................................................................................................

c) Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento; e

VI - apoiar a Secretaria-Executiva na execução das atividades setoriais do Sisest." (NR)

"Art. 16-A. À Subsecretaria de Transformação Ecológica compete:

I - definir estratégias para o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas econômicas para a transformação ecológica e o desenvolvimento sustentável, em articulação com os demais Ministérios responsáveis;

II - coordenar, no âmbito da Secretaria-Executiva, e em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social e a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos, ações e resoluções para as demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de Governo, da imprensa e da sociedade civil, nos assuntos relacionados à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável;

III - coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos do Ministério, a formulação e a implementação de mecanismos fiscais, tributários, creditícios, regulatórios e financeiros relacionados à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável;

IV - articular, em coordenação com os demais Ministérios responsáveis, a implementação das políticas econômicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade instituídas no âmbito da administração pública federal relacionadas à transformação ecológica;

V - estabelecer metas, planos de ação e indicadores para o monitoramento e a avaliação das políticas econômicas para a transformação ecológica e o desenvolvimento sustentável; e

VI - instituir mecanismos de transparência ativa para a divulgação das ações, das avaliações e das propostas de aprimoramento das políticas econômicas com vistas à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável, inclusive em sítios eletrônicos." (NR)

"Art. 17. ..............................................................................................................

I - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria-Executiva, nos limites de suas competências:

a) os programas e os projetos de cooperação entre a União e os entes federativos; e

b) a articulação com organismos internacionais para a promoção da modernização da gestão fiscal no País, em cooperação com a Secretaria de Assuntos Internacionais, com a Secretaria do Tesouro Nacional e com o Ministério das Relações Exteriores;

II - promover e articular, no âmbito do Ministério, nos limites de suas competências, ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa, da gestão estratégica e da governança de políticas públicas;

.....................................................................................................................................

IV - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior, monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação com os órgãos e, nos limites da sua competência, com entidades vinculadas ao Ministério;

......................................................................................................................................

VIII - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e, nos limites de suas competências, com entidades vinculadas ao Ministério;

......................................................................................................................................

X - promover a integração entre o planejamento governamental e o planejamento estratégico institucional integrado do Ministério;

XI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de planos, programas, projetos, medidas e ações relacionados com a consecução das diretrizes e dos objetivos do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional integrado do Ministério;

.......................................................................................................................................

XIII - planejar e coordenar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Siorg, orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, a fim de regulamentar, racionalizar e aprimorar as referidas atividades;

......................................................................................................................................

XIX - apoiar o planejamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades de conformidade do Ministério, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

XX - apoiar as atividades do encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

XXI - planejar e coordenar, no âmbito do Ministério, em articulação com a Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, em especial quanto à fase qualitativa do Plano Plurianual, e orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, a fim de regulamentar, racionalizar e aprimorar as referidas atividades;

XXII - colaborar com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais para a promoção de ações de conscientização em proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério;

XXIII - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de proposição, monitoramento e avaliação das metas globais do Ministério, no contexto da Avaliação de Desempenho Institucional, de forma alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional;

XXIV - elaborar estudos, propor e apoiar atividades e projetos de caráter transversal, para a melhoria dos processos de trabalho da Secretaria-Executiva; e

XXV - acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos no âmbito do Ministério." (NR)

"Art. 19. ...............................................................................................................

........................................................................................................................................

XVI - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

XVII - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e

XVIII - estabelecer diretrizes para a governança, a gestão de riscos, a integridade e a conformidade no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

.............................................................................................................................." (NR)

"Art. 26. À Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão compete:

.......................................................................................................................................

VI - supervisionar o suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados destinadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

VII - disponibilizar cursos e treinamentos para a capacitação, a atualização, o aperfeiçoamento e a especialização; e

VIII - implementar programas de aprendizado institucional com vistas ao desenvolvimento das competências técnicas, comportamentais e gerenciais;

............................................................................................................................." (NR)

"Art. 26-A. À Procuradoria-Geral Adjunta de Governança compete:

I - propor diretrizes para a governança, a gestão de riscos, a integridade e a conformidade no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II - desenvolver ações para a inovação e a melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica; e

III - no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) propor e gerir a estratégia institucional;

b) coordenar a participação da instituição no planejamento governamental;

c) elaborar a estrutura organizacional;

d) coordenar as ações de transparência, prestação de contas e conformidade regulatória na gestão institucional; e

e) coordenar projetos estratégicos institucionais." (NR)

"Art. 35. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

L - estabelecer diretrizes e políticas de gestão relativas aos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional;

......................................................................................................................................

LIII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, em que exerça a função de órgão central;

LIV - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de GSISTE no âmbito dos sistemas a que se refere o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, em que exerça a função de órgão central;

LV - desenvolver ações institucionais fundamentadas na ética, na integridade e na diversidade, com foco na gestão de pessoas, nos projetos, nos processos e na estrutura organizacional, no âmbito de suas competências;

LVI - coordenar a formulação e a gestão do planejamento estratégico da Secretaria do Tesouro Nacional e do Plano Plurianual da União, no que se refere aos seus programas;

LVII - promover a gestão de pessoas, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoas, em especial dos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional;

LVIII - estabelecer diretrizes para a gestão da comunicação interna e externa, no âmbito de suas competências; e

LIX - zelar pela promoção da ética no âmbito de suas competências.

............................................................................................................................" (NR)

"Art. 42. À Subsecretaria de Administração, Transformação Digital e Inovação compete:

......................................................................................................................................

III - realizar, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, e a administração logística e patrimonial de bens e de infraestrutura;

......................................................................................................................................

VIII - direcionar e monitorar a gestão de processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional;

IX - estabelecer diretrizes para a gestão documental, da informação e de dados institucionais;

X - realizar a gestão de contratos, convênios e acordos de natureza institucional ou administrativa; e

XI - promover a transparência, o acesso à informação, a segurança da informação, a inovação e a transformação digital.

............................................................................................................................." (NR)

"Art. 60-A. À Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono compete exercer as competências do órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE, previstas no art. 8º,caput, incisos I a VII, X, XVII, XVIII, XX, XXI, XXVI e XXVII, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.

§ 1º As competências previstas nocaputserão exercidas de forma temporária até que se crie e entre em funcionamento o órgão gestor do SBCE.

§ 2º À Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono compete, ainda:

I - elaborar estudos, projeções e cenários de descarbonização e de impacto econômico de normativos associados ao SBCE;

II - realizar consultas públicas e oitivas sobre atos regulatórios, conforme disposto na Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024;

III - atuar, em articulação com órgãos, comitês e entes subnacionais, na formulação, na proposição, no acompanhamento e na coordenação de atos e políticas climáticas e de descarbonização;

IV - representar o Ministério da Fazenda em comitês de políticas ambientais, climáticas e de descarbonização;

V - atuar em articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, que atuem nos campos ambientais, climáticos e de descarbonização, inclusive para a realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos similares;

VI - coordenar, no âmbito do Ministério da Fazenda, programas e projetos de cooperação técnica em temas ambientais, climáticos e de descarbonização;

VII - atuar em articulação com outros órgãos da administração pública federal para a promoção das ações necessárias ao funcionamento do SBCE;

VIII - regulamentar os processos de avaliação de conformidade e de credenciamento de organismos de inspeção; e

IX - promover a disseminação de informações por meio de publicações oficiais, portais eletrônicos e outros meios adequados de comunicação.

§ 3º Para o exercício de suas competências, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono poderá celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas à elaboração de estudos e à formulação de proposições normativas no âmbito de suas atribuições." (NR)

"Art. 60-B. À Subsecretaria de Regulação e Metodologias compete:

I - elaborar estudos, estatísticas, projeções e cenários econômicos, climáticos e regulatórios;

II - subsidiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relacionadas ao SBCE;

III - realizar análises de impacto regulatório relacionadas ao SBCE; e

IV - propor critérios para o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de geração de crédito de redução de emissões verificados." (NR)

"Art. 60-C. À Subsecretaria de Implementação compete:

I - elaborar normas de monitoramento, relato e verificação - MRV para as atividades econômicas, instalações e fontes reguladas;

II - monitorar o cumprimento dos normativos relacionados ao MRV;

III - criar, manter e gerir o Registro Central do SBCE;

IV - estabelecer regras e gerir eventuais processos para a interligação do SBCE com sistemas informacionais de certificadores, de países e de organismos internacionais; e

V - estabelecer regras e gerir eventuais processos para interligação do SBCE com os sistemas de comércio de emissões de outros países ou organismos internacionais, garantidos o funcionamento, o custo-efetividade e a integridade ambiental." (NR)

"Seção III

Do Secretário Especial e dos Secretários

Art. 75. Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram as suas Secretarias, além de orientar a sua execução." (NR)

Alteração no Quadro de Cargos e Funções do Ministério da Fazenda

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Criação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono e regulamentação do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024

Art. 6º Fica criada a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda.

§ 1º A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono exercerá, de forma extraordinária, até a data de entrada em vigor de ato do Poder Executivo federal que disponha sobre a criação do órgão gestor do SBCE, as competências previstas no art. 8º,caput, incisos I a VII, X, XVII, XVIII, XX, XXI e XXIV a XXVII, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.

§ 2º As competências previstas nos demais incisos docaputdo art. 8º da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, serão exercidas pelo órgão gestor do SBCE após a data de entrada em vigor do ato de que trata o § 1º.

Revogação

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024:

I - docaputdo art. 2º:

a) os itens 1 a 5 da alínea "g" do inciso I; e

b) a alínea "h" do inciso II;

II - o parágrafo único do art. 13;

III - docaputdo art. 17:

a) o inciso III;

b) o inciso V; e

c) os incisos XVI a XVIII;

IV - o inciso II docaputdo art. 24;

V - os incisos II e III docaputdo art. 26;

VI - docaputdo art. 42:

a) os incisos I e II; e

b) os incisos IV a VII; e

VII - os art. 59 e art. 60.

Vigência

Art. 8º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCEE DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MF PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,41210,82
CCE 1.112,4712,47
CCE 1.051,0066,00
CCE 2.091,6723,34
CCE 2.071,3922,78
CCE 2.051,0077,00
CCE 2.010,1210,12
CCE 3.166,23212,46
CCE 3.134,1214,12
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 12551,23
FCE 1.060,7010,70
FCE 1.030,3710,37
FCE 1.020,2120,42
FCE 2.153,2513,25
FCE 2.132,4712,47
FCE 2.101,2733,81
FCE 2.070,8310,83
FCE 2.060,7010,70
FCE 2.040,4462,64
FCE 2.020,2191,89
FCE 2.010,1220,24
FCE 3.132,4724,94
FCE 3.070,8321,66
FCE 4.070,8321,66
FCE 4.050,6063,60
FCE 4.030,3710,37
FCE 4.020,2120,42
SUBTOTAL 24329,97
TOTAL6881,20

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA FAZENDA:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MF
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.134,1214,12
CCE 1.102,1212,12
CCE 1.091,6723,34
CCE 1.071,39912,51
CCE 1.061,1722,34
CCE 1.030,3710,37
CCE 3.051,0022,00
SUBTOTAL 11826,80
FCE 1.153,25826,00
FCE 1.132,471639,52
FCE 1.111,4822,96
FCE 1.101,271316,51
FCE 1.080,9621,92
FCE 1.070,8397,47
FCE 1.050,6031,80
FCE 1.040,4462,64
FCE 1.010,1280,96
FCE 2.111,4811,48
FCE 2.080,9610,96
FCE 2.050,6021,20
FCE 2.030,3710,37
FCE 3.163,7413,74
FCE 3.060,7021,40
FCE 3.050,6042,40
FCE 3.040,4410,44
FCE 4.040,4410,44
SUBTOTAL 281112,21
TOTAL99139,01

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-166,23212,46---2-12,46
CCE-155,41210,82---2-10,82
CCE-112,4712,47---1-2,47
CCE-102,1212,12---1-2,12
CCE-71,39--79,7379,73
CCE-61,17--22,3422,34
CCE-51,006767,00---67-67,00
CCE-30,37--10,3710,37
CCE-20,21--10,2110,21
CCE-10,1210,12---1-0,12
FCE-163,74--13,7413,74
FCE-153,25--722,75722,75
FCE-132,47--1332,111332,11
FCE-111,48--34,4434,44
FCE-101,27--1012,701012,70
FCE-80,96--32,8832,88
FCE-70,83--43,3243,32
FCE-50,60--31,8031,80
FCE-40,44--20,8820,88
FCE-30,3710,37---1-0,37
FCE-20,21132,73---13-2,73
FCE-10,12--60,7260,72
TOTAL8898,096397,99-25-0,10

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA:

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
3Assessor EspecialCCE 2.15
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Cerimonial1ChefeCCE 1.14
Agenda1ChefeCCE 1.13
Assessoria2Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
4CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
Escritório São Paulo - SP1ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeCCE 1.07
4ChefeFCE 1.07
3AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
Serviço3ChefeCCE 1.05
1ChefeFCE 1.05
10Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoFCE 2.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
2Assistente TécnicoFCE 2.02
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
2AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
3Coordenador de ProjetoCCE 3.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
3Assistente TécnicoCCE 2.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
2CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.15
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.06
Núcleo5ChefeFCE 1.01
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
Secretaria-Executiva1Secretário-ExecutivoCCE 1.15
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO1PresidenteFCE 1.15
Secretaria-Geral1SecretárioFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeCCE 1.06
3ChefeFCE 1.05
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS1PresidenteFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Presidente de Câmara6PresidenteFCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCE 1.07
Divisão8ChefeFCE 1.07
Presidente de Turma24PresidenteFCE 1.05
Serviço7ChefeFCE 1.05
6ChefeFCE 1.04
1Assistente TécnicoFCE 2.02
Equipe15ChefeFCE 1.01
Setor1ChefeFCE 1.01
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
4Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
3AssistenteCCE 2.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
2ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS E GESTÃO1SubsecretárioCCE 1.16
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FISCAIS1SubsecretárioCCE 1.16
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
SUBSECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
6CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
1ChefeFCE 1.05
SUBSECRETARIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ORÇAMENTO1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
6Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.11
1Assessor TécnicoFCE 2.11
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
13CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão8ChefeCCE 1.07
26ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
Serviço3ChefeCCE 1.05
4ChefeFCE 1.05
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL1Procurador-GeralCCE 1.18
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
1Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
SUBPROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL1Subprocurador-GeralFCE 1.15
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA FISCAL, FINANCEIRA E SOCIETÁRIA1Procurador-Geral AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
1ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assistente TécnicoFCE 2.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE ESTRATÉGIA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL1Procurador-Geral AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Serviço2ChefeFCE 1.06
2ChefeFCE 1.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
3Assistente TécnicoFCE 2.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
Setor1ChefeFCE 1.02
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA TRIBUTÁRIA1Procurador-Geral AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço2ChefeFCE 1.06
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
3Assistente TécnicoFCE 2.04
Seção1ChefeFCE 1.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor1ChefeFCE 1.02
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA1Procurador-Geral AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeFCE 1.06
1ChefeFCE 1.05
Seção3ChefeFCE 1.04
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO1Procurador-Geral AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.08
Serviço1ChefeCCE 1.05
1ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.04
Setor1ChefeFCE 1.02
Núcleo8ChefeFCE 1.01
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO1Procurador-Geral AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Divisão7ChefeCCE 1.07
8ChefeFCE 1.07
Serviço8ChefeCCE 1.05
6ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.04
1Assistente TécnicoFCE 2.04
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
Seção1ChefeCCE 1.03
1Assistente TécnicoFCE 2.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
3Assistente TécnicoFCE 2.02
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GOVERNANÇA1Procurador-Geral AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
Serviço2ChefeFCE 1.06
1Assistente TécnicoFCE 2.06
1Chefe de Projeto IFCE 3.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
Procuradoria Regional6Procurador RegionalFCE 1.13
41Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador RegionalFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
78ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
55Procurador-Seccional, Procurador-ChefeFCE 1.06
Serviço39ChefeCCE 1.05
111Subprocurador, Chefe de ServiçoFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
2Chefe de Projeto IFCE 3.05
33Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Seção1ChefeCCE 1.04
3Subprocurador, Chefe de SeçãoFCE 1.04
15Assistente TécnicoFCE 2.04
1Assistente de ProjetoFCE 3.04
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
64Assistente TécnicoFCE 2.02
2Assistente TécnicoFCE 2.01
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL1Secretário EspecialCCE 1.18
1Diretor de ProgramaFCE 3.16
2AssessorCCE 2.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
Assessoria Técnica1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA-ADJUNTA1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Assessoria1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
3Chefe de AssessoriaFCE 1.13
Ouvidoria1OuvidorFCE 1.13
Corregedoria1CorregedorFCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Centro1ChefeFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Corregedor AdjuntoFCE 1.10
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão20ChefeFCE 1.07
Escritório de Corregedoria10ChefeFCE 1.07
Escritório12ChefeFCE 1.07
Gerência3GerenteFCE 1.07
2AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
4ChefeFCE 1.05
Núcleo5ChefeFCE 1.05
Escritório4ChefeFCE 1.05
3Chefe de Projeto IFCE 3.05
Seção6ChefeFG-1
Laboratório1ChefeFG-1
Equipe3ChefeFG-1
7Assistente IFG-1
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão21ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
4Assistente TécnicoFCE 2.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
Seção3ChefeFG-1
Equipe3ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Centro1ChefeFCE 1.10
Divisão17ChefeFCE 1.07
2AssistenteFCE 2.07
Câmara Recursal3PresidenteFCE 1.05
Serviço2ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Seção4ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão17ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
Seção3ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão12ChefeFCE 1.07
Centro1ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
Centro1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Gerência3GerenteFG-1
Seção5ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Centro1ChefeCCE 1.10
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão26ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço5ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Seção19ChefeFG-1
Equipe16ChefeFG-1
58FG-1
4FG-2
17FG-3
Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: Superintendências, Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências
Superintendência com sede em Brasília, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre10SuperintendenteCCE 1.13
70Superintendente Adjunto e DelegadoFCE 1.10
42Delegado, Delegado Adjunto e Chefe de DivisãoFCE 1.07
250Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de EquipeFCE 1.05
157Delegado, Delegado Adjunto e Chefe de DivisãoFCE 1.07
610Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de EquipeFCE 1.05
11Assistente TécnicoCCE 2.05
1070Delegado Adjunto, Inspetor, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente IFG-1
332Inspetor, Agente, Chefe de Setor, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente IIFG-2
267Chefe de Posto de Atendimento, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e Assistente IIIFG-3
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Assessoria2Chefe de AssessoriaCCE 1.13
1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Gerência4GerenteFCE 1.07
Núcleo4ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
3Chefe de Projeto IFCE 3.05
4Assistente TécnicoFCE 2.02
1Assistente TécnicoFCE 2.01
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Gerência6GerenteFCE 1.07
6Chefe de Projeto IFCE 3.05
2Assistente TécnicoFCE 2.02
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Gerência7GerenteFCE 1.07
Núcleo4ChefeFCE 1.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
1Assistente TécnicoFCE 2.02
1Assistente TécnicoFCE 2.01
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA POLÍTICA FISCAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Gerência8GerenteFCE 1.07
Núcleo3ChefeFCE 1.05
5Chefe de Projeto IFCE 3.05
1Assistente TécnicoFCE 2.02
SUBSECRETARIA DE GESTÃO FISCAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Gerência13GerenteFCE 1.07
Núcleo2ChefeFCE 1.05
10Chefe de Projeto IFCE 3.05
2Assistente TécnicoFCE 2.02
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Gerência15GerenteFCE 1.07
12Chefe de Projeto IFCE 3.05
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
Gerência19GerenteFCE 1.07
19Chefe de Projeto IFCE 3.05
4Assistente TécnicoFCE 2.02
1Assistente TécnicoFCE 2.01
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Gerência10GerenteFCE 1.07
Núcleo5ChefeFCE 1.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
1Assistente TécnicoFCE 2.02
1Assistente TécnicoFCE 2.01
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IFCE 3.06
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
2Chefe de Projeto IFCE 3.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
SUBSECRETARIA DE FINANÇAS INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO ECONÔMICA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO MACROECONÔMICO E DE POLÍTICAS COMERCIAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Divisão1ChefeCCE 1.09
1ChefeCCE 1.07
1ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA MACROECONÔMICA1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Divisão2ChefeCCE 1.09
Serviço1ChefeFCE 1.05
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
2Coordenador-GeralFCE 1.13
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E NEGÓCIOS AGROAMBIENTAIS1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.11
1CoordenadorCCE 1.10
1AssistenteFCE 2.08
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador-GeralFCE 1.13
SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.16
3Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
SUBSECRETARIA DE REFORMAS MICROECONÔMICAS E REGULAÇÃO FINANCEIRA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
5CoordenadorFCE 1.10
SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO E REGULAÇÃO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBSECRETARIA DE AUTORIZAÇÃO1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO MERCADO DE CARBONO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão1ChefeCCE 1.07
2AssistenteCCE 2.07
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E METODOLOGIAS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
SUBSECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.187,65322,95322,95
SUBTOTAL 1322,95322,95
CCE 1.177,08856,64856,64
CCE 1.166,23212,46212,46
CCE 1.155,4119102,791791,97
CCE 1.144,6329,2629,26
CCE 1.134,1249201,8850206,00
CCE 1.112,4724,9412,47
CCE 1.102,122042,402144,52
CCE 1.091,6711,6735,01
CCE 1.071,392331,973244,48
CCE 1.061,17--22,34
CCE 1.051,006767,006161,00
CCE 1.040,4410,4410,44
CCE 1.030,37--10,37
CCE 2.155,41527,05527,05
CCE 2.134,121041,201041,20
CCE 2.102,12510,60510,60
CCE 2.091,6723,34--
CCE 2.071,391622,241419,46
CCE 2.051,004343,003636,00
CCE 2.010,1210,12--
CCE 3.166,23212,46--
CCE 3.155,41316,23316,23
CCE 3.134,12312,3628,24
CCE 3.102,12612,72510,60
CCE 3.051,00--22,00
SUBTOTAL 2290732,77283708,34
FCE 1.163,7413,7413,74
FCE 1.153,252478,0032104,00
FCE 1.132,4797239,59113279,11
FCE 1.111,4834,4457,40
FCE 1.101,27284360,68297377,19
FCE 1.080,96--21,92
FCE 1.070,83564468,12573475,59
FCE 1.060,706646,206545,50
FCE 1.050,601.065639,001.068640,80
FCE 1.040,4483,52146,16
FCE 1.030,3720,7410,37
FCE 1.020,2151,0530,63
FCE 1.010,12212,52293,48
FCE 2.153,2513,25--
FCE 2.132,471127,171024,70
FCE 2.111,48--11,48
FCE 2.101,271924,131620,32
FCE 2.080,96--10,96
FCE 2.070,831613,281512,45
FCE 2.060,7032,1021,40
FCE 2.050,60116,60137,80
FCE 2.040,442912,762310,12
FCE 2.030,37--10,37
FCE 2.020,219419,748517,85
FCE 2.010,1280,9660,72
FCE 3.163,74--13,74
FCE 3.153,25826,00826,00
FCE 3.132,4749,8824,94
FCE 3.070,8332,4910,83
FCE 3.060,70--21,40
FCE 3.050,606237,206639,60
FCE 3.040,44--10,44
FCE 4.080,9621,9221,92
FCE 4.070,8332,4910,83
FCE 4.050,604627,604024,00
FCE 4.040,44177,48187,92
FCE 4.030,3762,2251,85
FCE 4.020,2140,8420,42
SUBTOTAL 32.4872.075,712.5252.157,95
FG-10,181.201216,181.201216,18
FG-20,1433647,0433647,04
FG-30,1128431,2428431,24
SUBTOTAL 41.821294,461.821294,46
TOTAL4.6013.125,894.6323.183,70

(NR)

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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