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DECRETO Nº 63.262, DE 9 DE MARÇO DE 2018
Aprova o novo Regulamento dos artigos 9º a 13 da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º Fica aprovado o novo Regulamento da Outorga de Direitos de Uso dos Recursos Hídricos, de que tratam os artigos 9º a 13, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, nos termos do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o Decreto nº 41.258, de 31 de outubro de 1996;
II - o Decreto nº 61.117, de 6 de fevereiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2018
Geraldo Alckmin
Benedito Braga Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de março de 2018.
(DOE - SP de 10.03.2018) Este texto não substitui o publicado no DOE – SP de 10.03.2018.
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