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PORTARIA IMA No12, DE 21 DE JANEIRO DE 20251
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Ato no 313, de 19 de janeiro de 2023 do Governador do Estado de Santa Catarina, tendo em vista a Lei Estadual no 17.354/2017 e a Lei Estadual no 14.675/2009,
Considerando a Lei Estadual 14.675/2009, art. 38, § 6o, o qual dispensa a compensação ambiental pelo uso de APP para obras de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. resolve:
Art. 1o REVOGAR a portaria IMA no 43/2021, publicada no DOESC No 21483.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sheila Maria Martins Orben Meirelles
Presidente do IMA
(DOE - SC de 21.01.2025)
Este texto não substitui o publicado no DOE - SC de 21.01.2025.
1 . Nota do Autor: Esta Portaria foi publicada na edição do DOE-SC de 21.01.2025, sem a data completa, faltando o dia e mês correspondentes. Assim, para fins de sua inclusão no Banco de Dados Legislativo do Portal RC Ambiental, adotamos, como data da norma, o mesmo dia de sua publicação na Imprensa Oficial do estado de Santa Catarina, ou seja, 21.01.2025.
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