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Novidades | Âmbito Estadual: Santa Catarina

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PORTARIA IMA No 261, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Estadual no 17.354, de 20 de dezembro de 2017 e art. 14 da Lei Estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009; resolve:

Art. 1o Publicar Instrução Normativa IN 00 - Diretrizes Gerais para o licenciamento ambiental no IMA.

Art. 2o A IN encontra-se no site do IMA disponíveis em <https:// in.ima.sc.gov.br/>

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Daniel Vinicius Netto
Presidente IMA

DOE - SC de 17.11.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 17.11.2022.

EXTRAÍDO DO “SITE” DO IMA

IN 00 - DIRETRIZES GERAIS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO IMA

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