Novidades | Âmbito Estadual: Rio de Janeiro
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
ATO DA PRESIDENTE
RESOLUÇÃO INEA No 342, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 1
Aprova a Norma Operacional (NOPINEA- 64- R.0) - procedimento para elaboração de projeto de recuperação de áreas degradadas (PRAD) vinculadas à atividade de extração mineral.
A Presidente do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual no 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2o, parágrafo único, inciso I, do Decreto No 48.690 de 14 de setembro de 2023, e conforme deliberação do Conselho Diretor do INEA, em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2026 e o processo administrativo No SEI-070002/003751/2020, resolve:
Art. 1o Aprovar a Norma Operacional (NOP-INEA-64-R.0), que estabelece o procedimento para elaboração de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) vinculadas à atividade de extração mineral.
Parágrafo Único. A Norma Operacional (NOP-INEA-64-R.0) será publicada no sítio eletrônico do Inea, na rede mundial de computadores (www.inea.rj.gov.br), e no “Boletim de Serviço” do Instituto, pela Gerência de Publicações e Acervo Técnico (GERPAT), e disponibilizados pelo Serviço de Normatização (SERVNOR) no Menu “Legislação Inea”.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
Denise Marçal RambaldiPresidente
(DOE - RJ de 15.09.2026)Este texto não substitui o publicado no DOE - RJ de 15.09.2026.
1 . Nota do Autor: A NOP-INEA-64 não foi disponibilizada integralmente no site do INEA, porém a Equipe RC Ambiental aguarda sua publicação.
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