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Novidades | Âmbito Estadual: Paraná

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INSTITUTO ÁGUA E TERRA

PORTARIA IAT No 273, DE 9 DE ABRIL DE 2026

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra-IAT, nomeado pelo Decreto Estadual no 9.415, de 02 de abril de 2025, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual no 10.066, de 27 de julho 1992,Lei Estadual no 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual no 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual no 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

• Considerando o Art. 50, I da Lei Estadual 12.726/1999;

• Considerando o disposto no Art. 3º., I do Decreto Estadual no 12.416/2014;

• Considerando o disposto no Art. 72, §o2 da Lei 9.605/1998;

• Considerando o Art. 7o e 11 do Decreto no 6.514/2008;

• Considerando o conteúdo dos protocolos 25.072.410-1 e 25.168.552-5; resolve

Art. 1oOs Autos de infração lavrados na Operação de Fiscalização de Força Tarefa “Água Controlada”, decorrentes do cometimento da infração ambiental por “Descumprir condicionante da Outorga” e “Falta de Outorga”, lavrados no período de 25 a 29 de agosto de 2025, serão convertidos em advertência.

§ 1o Autos de infração lavrados com descrições diversas das descritas no “caput” do presente artigo, assim como lavrados fora do período de 25 a 29 de agosto de 2025, não serão passíveis de conversão em advertência.

§ 2o Os Autos de Infração convertidos em advertência, nos termos do “caput” do presente artigo, serão considerados para fins de reincidência no caso de ocorrência de novas infrações, nos termos do Art. 11 do Decreto 6.514/2008.

§ 3o Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência para beneficiários da conversão prevista no “caput” do presente artigo.

Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Everton Luiz da Costa Souza
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

(DOE - PR de 10.04.2026)
Este texto não substitui o publicado no DOE – PR de 10.04.2026.

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