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Novidades | Âmbito Estadual: Paraná

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DECRETO No11.063, DE29 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto no 10.590, de 14 de julho de 2025, e o Decreto no 3.434, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco.

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, insculpidas nos incisos III, V, VI e XVIII do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo no 24.563.631-8; decreta:

Art. 1o Altera o art. 8o do Decreto 10.590, de 14 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de outubro de 2025.

Art. 2o Altera o Anexo Único do Decreto no 3.434, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de agosto de 2025, 204o da Independência e 137o da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

(DOE - PR de 29.08.2025)
Este texto não substitui o publicado no DOE – PR de 29.08.2025.

ANEXO ÚNICO

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