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Novidades | Âmbito Estadual: Mato Grosso

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DECRETO No 1.983, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Altera o art. 4o do Decreto Estadual no 7.771, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a gestão dos parques urbanos estaduais, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2026/15054, e

Considerando a competência da Administração Pública para disciplinar o uso de bens públicos, especialmente daqueles destinados ao uso comum do povo, como os parques urbanos;

Considerando que os parques urbanos estaduais constituem espaços estratégicos para a promoção da qualidade de vida, da saúde pública e do bem-estar social, ao possibilitarem a prática de atividades físicas e o convívio com o meio ambiente;

Considerando a necessidade de assegurar maior eficiência e flexibilidade na gestão desses espaços, de modo a permitir a adequação dos horários de funcionamento às peculiaridades locais, às condições operacionais e às demandas da população;

Considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público que regem a atuação administrativa, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a conveniência de atribuir à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA a competência para regulamentar o horário de funcionamento dos parques urbanos estaduais, mediante ato próprio, com base em critérios técnicos e operacionais;

Considerando que a medida não implica redução do nível de proteção ambiental, mas, ao contrário, fortalece a gestão e o uso sustentável dos parques urbanos, decreta:

Art. 1o O art. 4o do Decreto Estadual no 7.771, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o O horário de funcionamento dos parques urbanos estaduais será definido e regulamentado por ato da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, observado o interesse público, a proteção ambiental e as peculiaridades de cada unidade.”

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2026, 205o da Independência e 138o da República.

Otaviano Pivetta
Governador do Estado
Mauro Carvalho Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Mauren Lazzaretti
Secretária de Estado do Meio Ambiente

(DOE - MT de 15.04.2026 – Edição Extra)
Este texto não substitui o publicado no DOE - MT de 15.04.2026 – Edição Extra.

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