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MMA divulgará informações sobre supressão de vegetação nativa autorizada e sem autorização

MMA divulgará informações sobre supressão de vegetação nativa autorizada e sem autorização

No Brasil, diante do Acordo de Paris, estabelecido em dezembro de 2015, o governo assumiu a meta de alcançar o desmatamento ilegal zero na Amazônia até 2030. Além de ter como um de seus objetivos conscientizar a população brasileira, o acordo exigiu, a necessidade de melhorar a fiscalização e o monitoramento da atividade.

Sendo assim, com o intuito de obter informações mais precisa no que tange ao desmatamento, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicou na última sexta-feira (21), a Portaria MMA nº 373/2018, que estabelece um procedimento simplificado para o cálculo das áreas autorizadas de supressão da vegetação nativa em conformidade com o que está disposto no Acordo de Paris.

O modo utilizado para calcular e diferenciar as áreas autorizadas daquelas que não foram autorizadas de supressão da vegetação conta com os dados oficiais de desmatamento produzidos pela Administração Pública Federal e também com informações emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes) e os órgãos estaduais competentes (art. 2º). Essas informações serão prestadas pelos próprios órgãos por meio do Sistema Nacional de Controle dos Produtos de Origem Florestal – Sinaflor (art. 3º).

O artigo 4º da norma prevê que as informações sejam prestadas por meio de polígonos georreferenciados, com a identificação de diversos atributos, dentre eles; o tamanho da área autorizada, tipo de autorização (supressão para uso alternativo), data de emissão e de validade da autorização. A divulgação será realizada pelo MMA, após consolidação de todas as informações.

Antes dessa medida, os dados estavam separados por órgãos ambientais, ocasionando uma certa dificuldade na hora de diferenciar o desmatamento ilegal da supressão autorizada. Com o novo procedimento, busca-se a consolidação e a organização de todos os dados por um único órgão, bem como contribuir para com os compromissos assumidos pelo país no Acordo de Paris.

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