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Informativo | STF decide sobre compensação a indígenas por exploração hidrelétrica

Informativo | STF decide sobre compensação a indígenas por exploração hidrelétrica

No julgamento da Medida Cautelar no Mandado de Injunção nº 7.490, o STF reconheceu a omissão legislativa de quase 37 anos na regulamentação da participação indígena nos resultados da exploração de recursos hídricos e energéticos em suas terras. Na decisão liminar, o Tribunal determinou que os indígenas afetados pela Usina de Belo Monte receberão 100% do valor que antes era repassado à União a título de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).

Essa decisão tem efeito erga omnes, ou seja, pode impactar outros empreendimentos hidrelétricos em terras indígenas, exigindo que empresas e investidores avaliem novos riscos e custos operacionais. Além disso, cria um precedente importante para a repartição de benefícios em atividades que afetam comunidades tradicionais.

O Congresso Nacional terá 24 meses para regulamentar dois pontos essenciais:
(i) as condições específicas para exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas:

Atualmente, a Constituição Federal (art. 176, §1º, e art. 231, §3º) prevê que a exploração desses recursos depende de lei, mas essa norma nunca foi editada. O Congresso precisará definir:

  • Os critérios e procedimentos para que atividades como a geração de energia hidrelétrica possam ocorrer em terras indígenas;
  • As regras para pesquisa e lavra de recursos minerais nesses territórios;
  • As condições de autorização pelo Congresso Nacional, incluindo a consulta prévia e informada às comunidades indígenas, conforme a Convenção 169 da OIT.

(ii) a forma de participação dos povos indígenas nos resultados dessas atividades.

O Congresso terá que estabelecer critérios claros para a compensação financeira dos indígenas quando houver exploração de recursos em suas terras. Isso inclui:

  • Percentual da compensação: Definir quanto os indígenas terão direito a receber sobre a receita gerada pelos empreendimentos;
  • Forma de pagamento: Como os valores serão repassados às comunidades (diretamente, por meio de fundos específicos, etc.);
  • Fiscalização e transparência: Criar mecanismos para garantir que os valores pagos sejam corretamente destinados e utilizados pelas comunidades indígenas.

Caso não haja regulamentação, o modelo fixado pelo STF continuará valendo.

Fonte: STF

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