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INFORMATIVO JURÍDICO | SAES ADVOGADOS | MATA ATLÂNTICA

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Mudança na competência para anuência prévia em supressão de vegetação: impactos da Lei nº 15.190/2025.

A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama firmou por meio do PARECER n. 00004/2026/ECRBIO/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU entendimento relevante sobre os efeitos da revogação dos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 11.428/2006, promovida pela Lei nº 15.190/2025, com repercussões diretas sobre os processos de supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica.

O que mudou

Segundo o parecer, a revogação passará a produzir efeitos em 06/06/2026. Assim, o Ibama deixará de atuar como órgão anuente prévio nos pedidos de supressão de vegetação abrangidos pela alteração legislativa, cabendo essa atribuição ao ente licenciador competente.

Com isso:

  • os processos que já estavam em tramitação no Ibama e ainda pendentes de decisão em 06/06/2026 devem ser encaminhados ao órgão licenciador;
  • os novos pedidos apresentados ao Ibama após essa data não devem ser conhecidos, por ausência de competência;
  • as decisões proferidas pelo Ibama até 05/06/2026 permanecem válidas e eficazes, inclusive quanto às condicionantes eventualmente impostas.

Impactos práticos

A alteração não é meramente procedimental. Trata-se de mudança relevante de competência administrativa, com potencial impacto sobre a estratégia de condução de processos de licenciamento, pedidos de autorização para supressão de vegetação e gestão de condicionantes ambientais.

Empreendedores com processos em curso devem avaliar, com atenção, a autoridade atualmente competente para apreciação do tema, sobretudo em casos que envolvam:

  • pedidos de anuência ainda sem decisão formal;
  • autorizações emitidas pouco antes da mudança de regime;
  • condicionantes fixadas pelo Ibama cujo acompanhamento ou revisão possa ser transferido ao ente licenciador.

Ponto de atenção

O parecer também sustenta que a IN Ibama nº 09/2019 tende a se tornar materialmente incompatível com o novo regime jurídico, operando-se sua revogação tácita. Ainda assim, a própria manifestação reconhece a existência de judicialização no STF, o que mantém o tema em ambiente de incerteza e recomenda cautela na condução dos casos concretos.

Diante desse cenário, recomenda-se a revisão imediata dos processos de licenciamento e de autorização de supressão de vegetação com interface com o Bioma Mata Atlântica, a fim de:

  • confirmar a autoridade competente para a etapa atual do procedimento;
  • identificar pedidos ainda pendentes de apreciação;
  • mapear condicionantes já estabelecidas e seus reflexos no novo cenário;
  • mitigar riscos de atraso, retrabalho e questionamentos sobre regularidade procedimental.

A equipe do Saes Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar os impactos dessa mudança sobre casos concretos e auxiliar na definição da estratégia jurídica mais adequada para o encaminhamento de processos em curso, especialmente quanto à identificação da autoridade competente, à gestão de condicionantes e à mitigação de riscos regulatórios e procedimentais.

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