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Imposição de elevada taxa ambiental ao setor energético provoca polêmica no Rio de Janeiro

Imposição de elevada taxa ambiental ao setor energético provoca polêmica no Rio de Janeiro

Em 30 de dezembro de 2015, foi publicada a Lei n. 7.184 do Estado do Rio de Janeiro, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e/ou Distribuição de Energia Elétrica, de origem hidráulica, térmica e termonuclear (TFGE) no Estado do Rio de Janeiro.

A referida lei estadual criou novo tributo incidente sobre o setor elétrico no Estado do Rio de Janeiro. O fato gerador da referida taxa é o exercício regular do poder de polícia ambiental conferido ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) sobre a atividade de geração, transmissão e ou distribuição de energia.

Logo, o contribuinte de tal exação é a pessoa jurídica que esteja autorizada a realizar tais atividades no Estado do Rio de Janeiro. Ou seja, todas as usinas hidrelétricas e termelétricas movidas a gás natural, diesel, carvão e nuclear estão obrigadas ao pagamento da taxa.

O valor da TFGE a ser recolhido mensalmente pelo contribuinte (até o 10º dia do mês) dependerá da fonte de energia elétrica e do montante de MegaWatt-hora (MWh) gerado:

FonteValor doMegaWatt-hora (MWh)
Energia termonuclearR$ 5,50 (cinco reais cinquenta centavos)
Energia térmica oriunda de gás natural, diesel e carvãoR$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos)
Energia hidrelétricaR$ 4,10 (quatro reais e dez centavos)

A título exemplificativo, usina hidrelétrica com capacidade instalada de 100MW, adotando-se uma premissa de 55% como fator de capacidade, gerará ao mês o total aproximado de 40.150 MWh. Assim, o valor da TFGE mensal seria de aproximadamente o total de R$ 164.615,00.

Segundo o diploma legal, os contribuintes obrigados ao pagamento da TCFE não mais se sujeitam a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (TCFARJ), correspondente a 60% do valor da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Federal (TCFA), paga ao IBAMA.

Ocorre que as hidrelétricas estavam isentas do pagamento da TCFA e da TCFARJ. Por sua vez, a produção de energia termelétrica, que estava sujeita ao pagamento dessas taxas, arcava com um valor bastante inferior ao previsto para a TFGE, que variava entre R$ 50,00 e R$ 2.250,00 por trimestre (dependendo do porte e do potencial poluidor do empreendimento). De todo modo, os contribuintes poderão compensar os valores pagos a título de TFGE com o valor pago da TCFA, até o limite de 60% da aludida taxa federal – montante este que corresponde exatamente ao valor da TCFARJ.

Evidencia-se, assim, a gritante disparidade de valores. No exemplo da hidrelétrica acima citada, sendo esta isenta de TCFA, passaria a recolher anualmente um montante de R$ 1.975.380,00 (um milhão e novecentos e setenta e cinco mil e trezentos e oitenta reais).

Dessa forma, todos os projetos energéticos do Estado do Rio de Janeiro perderão competitividade para participar dos leilões promovidos pela ANEEL.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, sendo que o Poder Executivo editará decreto para regulamentá-la. O diploma só passa a produzir efeitos, porém, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Ou seja, a partir de 30 de março de 2016, todas as atividades de geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica a partir de fontes hidráulica, térmica e termonuclear estarão sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e/ou Distribuição de Energia Elétrica (TFGE).

Dessa forma, faz-se necessário que tanto as empresas atuantes na área, quanto os sindicatos e associações, posicionem-se acerca do assunto, a fim de que essa ilegalidade não produza efeitos. Num primeiro momento, essa situação impactará negativamente a competitividade dos projetos fluminenses, mas, certamente, caso não haja contestação e reversão judicial da questão, em um segundo momento outros Estados da Federação deverão seguir o mesmo caminho.

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