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Decisão de Relevância | STF reafirma: obrigação de reparar dano ambiental não prescreve, mesmo quando convertida em indenização!

Decisão de Relevância | STF reafirma: obrigação de reparar dano ambiental não prescreve, mesmo quando convertida em indenização!

O Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidando mais um importante entendimento: a execução da condenação por dano ambiental não prescreve, mesmo que a obrigação de recuperação tenha sido convertida em indenização.No julgamento com repercussão geral (RE 654.833), a maioria dos ministros já votou a favor desse entendimento.

O caso concreto

Uma pessoa foi condenada por construir irregularmente um muro e um aterro em uma Área de Proteção Ambiental (APA) em Balneário Barra do Sul (SC). A pena inicial previa a recuperação da área e a remoção das construções, mas posteriormente foi convertida em indenização por perdas e danos.

O condenado alegou dificuldades financeiras, e a Justiça Federal reconheceu a prescrição da execução da condenação antes da recuperação integral da área. O Ministério Público Federal recorreu ao STF, defendendo que a reparação ao meio ambiente é imprescritível, inclusive na fase de cumprimento da sentença.

O que isso significa na prática?

✅ Se uma empresa ou pessoa for condenada a recuperar uma área degradada, essa obrigação não desaparece com o tempo.

✅ Se, por qualquer motivo, a recuperação for convertida em indenização, a cobrança desse valor também não prescreve.

✅ O meio ambiente tem proteção transindividual e transgeracional – ou seja, sua proteção é um dever contínuo da sociedade e do Estado.

Inteiro teor da decisão aqui.

Quer entender como essa decisão pode afetar seu negócio? Fale com nosso time!

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