Como preparar sua empresa para o mercado regulado de carbono
Para que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) funcione plenamente, alguns temas fundamentais ainda carecem de definição e regulamentação. Entre os temas centrais, destacam-se os agentes regulados -ou operadores - previstos no art., 2°, XXI, Lei Federal nº 15.042/2024.
Esses operadores são pessoas físicas ou jurídicas que detêm instalações ou fontes associadas a atividades que emitem gases de efeito estufa (GEE)noterritório nacional. Estarão sujeitas ao teto (cap) de emissões aquelas que emitirem acima de 10.000 ou 25.000 toneladas de CO2e por ano (art. 1°, §1°). A diferença entre esses dois grupos está nas obrigações específicas previstas no art. 29 da Lei.
O inventário de emissões de GEE é o instrumento que permite quantificar as emissões de um empreendimento ou atividade. Hoje, muitas empresas já elaboram seus inventários de forma voluntária. Usam metodologias reconhecidas, como GHG Protocol, a ISO 14.064-1 e as diretrizes do IPCC, como objetivo de entender sua pegada de carbono e antecipar ações de mitigação e compensação.
Em paralelo, alguns Estados têm exigido inventários e relatórios de emissões como parte do licenciamento ambiental. Atividades como papel e celulose, aeroportos, portos, aterros, termelétricas e processos industriais já enfrentam esse tipo de exigência na fase de licença de operação e em alguns casos de licença de instalação. A medida vai subsidiar políticas públicas e também exigir, dos empreendedores, medidas concretas de compensação das emissões.
O SBCE busca dar cumprimento às metas de redução de GEE estabelecidas pela Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC) (Lei 12.187/2009), assim como aos compromissos assumidos pelo país, através de sua Contribuição Nacional Determinada (NDC), perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Segundo o Decreto Federal nº9.578/2018, a PNMC abrange os setores da mudança de uso da terra, energia, agropecuária e processos industriais(art. 18 e 19). Mas, no SBCE, o setor agropecuário - segundo principal emissor do país, perdendo apenas para o desmatamento - permanece, ao menos por ora, fora do mercado regulado (art. 1°, §2°, Lei 15.042/2024).
Embora os critérios para definição dos agentes regulados ainda não estejam claros, é prudente que as empresas adotem medidas antecipadas. Elaborar inventários e propor estratégias de mitigação e compensação pode facilitar a adaptação futura às regras do SCBE, caso aplicável.
O teto ou limites de emissões (cap) também ainda não foi definido, nem sua alocação entre os setores da economia. Sabe-se, porém, que, a princípio, o modelo adotado será de cap global, com meta compartilhada. Nesse cenário, empresas com baixo custo de mitigação poderão vender cotas excedentes a empresas com maior custo, criando um incentivo financeiro à redução eficiente de emissões. O mercado passa, assim, ser mais dinâmico e efetivo.
*** O Saes Advogadosatua de forma estratégica na assessoria jurídica ambiental a empresas que buscam oportunidades no mercado de carbono brasileiro, seja no âmbito regulado (SBCE) ou voluntário. Nosso escritório apoia seus clientes em todas as etapas do processo, desde a análise regulatória e estruturação jurídica de projetos elegíveis, até a verificação de conformidade, gestão de riscos e negociação de créditos de carbono. Também oferecemos suporte em cláusulas contratuais vinculadas a ativos ambientais e interlocução com órgãos reguladores, contribuindo para a geração de valor ambiental, reputacional e econômico.
[1] Art. 29. Ficam os operadores das instalações e das fontes reguladas no âmbito do SBCE obrigados a: I - submeter plano de monitoramento à apreciação do órgão gestor do SBCE; II - enviar relato de emissões e remoções de GEE, conforme plano de monitoramento aprovado; III - enviar relato de conciliação periódica de obrigações; IV - atender outras obrigações previstas em decreto ou em ato específico do órgão gestor do SBCE. [1]Resolução CONEMA nº 97/2022 - Aprova a NOP-INEA-52, que estabelece procedimentos, requisitos gerais e critérios para atendimento ao programa de relato de emissões de gases de efeito estufa para fins de licenciamento ambiental e composição do cadastro estadual de emissões de gases de efeito estufa no Estado do Rio de Janeiro.
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