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Novidades | Âmbito Estadual: Rio Grande do Sul

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM

RESOLUÇÃO FEPAM No 20/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a alteração da Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento Ambiental no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.

Ad referendum ao Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, a Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 15, do Decreto Estadual no 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no Artigo 4o do Decreto Estadual 51.874 de 02 de outubro de 2014, e

Considerando ser mister uniformizar e padronizar a nomenclatura das atividades de Licenciamento Ambiental no âmbito desta Fundação;

Considerando a necessidade de atualização permanente da Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento Ambiental, visando à promoção de uma gestão ambiental eficiente voltada à proteção do meio ambiente e conjugada com as demandas do desenvolvimento sustentável, resolve:

Art. 1o Estabelecer que área para fins de enquadramento do porte das atividades de Remediação e Monitoramento, constante no Anexo I desta Resolução, será considerada a área útil total em m2 determinada pela soma das seguintes áreas:

a) de disposição de resíduo; b) de estação de tratamento de efluentes.

Art. 2o Extinguir os seguintes Códigos de Ramo:

I - 3543.11 - Aterro com autoclavagem de RSSS;

II - 3543.12 - Aterro com microondas de RSSS;

III - 3543.20 - Autoclavagem de RSSS com entreposto;

IV - 3543.30 - Microondas de RSSS com entreposto;

V - 3543.70 - Outra forma de destinação de RSSS com aterro, não especificada;

VI - 3543.71 - Outra forma de destinação de RSSS sem aterro, não especificada.

Art. 3o Alterar a descrição do código do ramo 3543.13 - Aterro com outro Tratamento de RSSS, não especificado para Aterro com Tratamento de RSSS com portes, conforme Tabela do Anexo I.

Parágrafo único. Todos os empreendimentos cadastrados nos ramos extintos no artigo 2o desta Resolução, especificados nos incisos I, II e V, deverão migrar para o ramo constante no caput deste artigo.

Art. 4o Alterar a descrição do código do ramo 3543.50 - Outro Tratamento de RSSS, não especificado para Tratamento de RSSS com portes, segundo Tabela do Anexo I.

Parágrafo único. Todos os empreendimentos cadastrados nos códigos dos ramos extintos no artigo 2odesta Resolução, especificados nos incisos III, IV e VI, deverão migrar para o ramo constante no caput deste artigo.

Art. 5o Os portes dos códigos dos ramos 3541.10, 3541.11, 3541.30, 3541.31, 3541.32, 3541.60, 3541.70 e 3541.71 deverão ser alterados consoante Tabela do Anexo I.

Art. 6o A unidade de medida e os portes dos códigos de ramos 3541.80, 3541.90, 3543.60, 3543.80, 3543.90, 3544.50, 3544.60 e 3512.50, deverão ser alterados segundo Tabela do Anexo I.

Parágrafo único. Alterar a descrição do código do ramo 3512.50 - Unidade Gerenciadora de Lodo - UGL para Unidade Gerenciadora de Lodo de ETE para Disposição Final em Solo Agrícola - UGL.

Art. 7o Incluir o Código de Ramo 3510.14 - Geração de Termoeletricidade, a partir do Biogás de Aterro Sanitário, conforme tabela do Anexo I.

Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 11 de outubro de 2017.

Ana Maria Pellini, Presidente de Conselho de Administração Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM

(DOE – RS de 16.10.2017)

Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 16.10.2017.

CODRAMATIVIDADEPOTENCIALUnidade de MedidaMÍNIMOPEQUENOMÉDIOGRANDEEXCEPCIONAL
3.541,10CENTRAL TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE TRANSBORDOMÉDIOquantidade de resíduo em toneladas/diaaté 5,00de 5,01de 50,01de 100,01demais
até 50,00até 100,00até 200,00
3.541,11CENTRAL TRIAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE TRANSBORDOMÉDIOquantidade de resíduo em toneladas/diaaté 5,00de 5,01de 50,01de 100,01demais
até 50,00até 100,00até 200,00
3.541,30ATERRO SANITÁRIO COM CENTRAL DE TRIAGEM DE RSUALTOquantidade de resíduo em toneladas/diaaté 5,00de 5,01de 20,01de 70,01demais
até 20,00até 70,00até 200,00
3.541,31ATERRO SANITÁRIO COM CENTRAL DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RSUALTOquantidade de resíduo em toneladas/diaaté 5,00de 5,01de 20,01de 70,01demais
até 20,00até 70,00até 200,00
3.541,32ATERRO SANITÁRIO DE RSUALTOquantidade de resíduo em toneladas/diaaté 5,00de 5,01de 20,01de 70,01demais
até 20,00até 70,00até 200,00
3.541,60INCINERAÇÃO DE RSUALTOquantidade de resíduo em toneladas/diaaté 5,00de 5,01de 20,01de 70,01demais
até 20,00até 70,00até 200,00
3.541,70OUTRA FORMA DE DESTINAÇÃO DE RSU COM ATERRO, NÃO ESPECIFICADAALTOquantidade de resíduo em toneladas/diaaté 5,00de 5,01de 20,01de 70,01demais
até 20,00até 70,00até 200,00
3.541,71OUTRA FORMA DE DESTINAÇÃO DE RSU SEM ATERRO, NÃO ESPECIFICADAMÉDIOquantidade de resíduo em toneladas/diaaté 5,00de 5,01de 20,01de 70,01demais
até 20,00até 70,00até 200,00
3.541,80REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSUALTOárea útil em m²até 10000,00de 10000,01de 30000,01de 70000,01demais
até 30000,00até 70000,00até 100000,00
3.541,90MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA POR DISPOSIÇÃO DE RSUMÉDIOárea útil em m²até 10000,00de 10000,01de 30000,01de 70000,01demais
até 30000,00até 70000,00até 100000,00
3.543,13ATERRO COM TRATAMENTO DE RSSSALTOquantidade de resíduo em Kg/diaaté 20,00de 20,01de 100,01de 300,01demais
até 100,00até 300,00até 750,00
3.543,50TRATAMENTO DE RSSSMÉDIOquantidade de resíduo em Kg/diaaté 20,00de 20,01de 100,01de 300,01demais
até 100,00até 300,00até 750,00
3.543,60ENTREPOSTO DE RSSSMÉDIOvolume total de resíduos em m³/mêsaté 30,00de 30,01de 150,01de 300,01demais
até 150,00até 300,00até 500,00
3.543,80REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSSSALTOárea útil em m²até 10000de 10000,01de 30000,01de 70000,01demais
até 30000,00até 70000,00até 100000,00
3.543,90MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA POR DISPOSIÇÃO DE RSSSMÉDIOárea útil em m²até 10000,00de 10000,01de 30000,01de 70000,01demais
até 30000,00até 70000,00até 100000,00
3.544,50REMEDIAÇAO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇAO DE RSCCBAIXOárea útil em m²até 10000,00de 10000,01de 30000,01de 70000,01demais
até 30000,00até 70000,00até 100000,00
3.544,60MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA POR DISPOSIÇÃO DE RSCCBAIXOárea útil em m²até 10000,00de 10000,01de 30000,01de 70000,01demais
até 30000,00até 70000,00até 100000,00
3.512,50UNIDADE GERENCIADORA DE LODO DE ETE PARA DISPOSIÇÃO FINAL EM SOLO AGRÍCOLA- UGLALTOtoneladas/mêsaté 60,00de 60,01de 300,01de 600,01demais
até 300,00até 600,00até 3000,00
3.510,14GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE BIOGÁS DE ATERRO SANITÁRIOMÉDIOPotência em MWaté 1,00de 1,01de 10,01de 30,01demais
até 10,00até 30,00até 50,00

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