PORTARIA FEPAM Nº306, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Estabelece o limite de geração de energia termoelétrica para licenciamentos através de Relatório ambiental Simplificado – RAS, no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler.
O Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;
Considerando a Resolução CONAMA no279, de 27 de junho de 2001, que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental;
Considerando o artigo 5oda Portaria Conjunta SEMA/FEPAM no085/2008;
Considerando que os valores das faixas de porte dos ramos de atividades podem ser alterados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA; resolve:
Art. 1o A instalação de novas unidades GERAÇÃO DE TERMOELETRICIDADE A PART.IR DE GÁS NATURAL, BIOMASSA E BIOGÁS, enquadradas nos ramos de atividade 3510.11, 3510.12 e 3510.14, com capacidade de geração até 50 MW, poderão, em caso de pequeno potencial de impacto, ser ambientalmente licenciadas através de Relatório Ambiental Simplificado – RAS.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a part.ir na data de sua publicação, revogam-se as Portarias FEPAM nº36/2015 e 016/2019.
Porto Alegre, 23 de março 2023.
Engo. Renato das Chagas e Silva
Diretor-Presidente da FEPAM
(DOE – RS de 27.03.2023)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 27.03.2023.
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