Novidades | Âmbito Federal

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N
o 18, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Altera o § 1o do artigo 76 da Instrução Normativa no 6, de 15 de fevereiro de 2018.

A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), nomeada pelo Decreto de 2 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2016, nouso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 23 do Anexo I do Decreto no 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o artigo 130 do Anexo I da Portaria IBAMA no 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Instituto, e considerando o que consta dos processos administrativos no 02001.001149/2018-69 e no 02001.007345/2018-477, resolve:

Art. 1o Alterar o § 1o do art. 76 da Instrução Normativa no 6, de 15 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 76. ………………..

§ 1o O autuado deverá manifestar interesse pela conversão em até 240 (duzentos e quarenta) dias da data de publicação desta Instrução Normativa, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente da apresentação de projeto, em documento dirigido à autoridade competente para julgamento do auto de infração ou recurso hierárquico.

……………….. (NR).

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua aplicação.

Suely Araújo

(DOU de 14.08.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.08.2018.

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