Aprova a instituição do Enunciado IMA 01, que visa “Estabelecer os parâmetros e frequências mínimos para o monitoramento de esgotos sanitários tratados em sistemas públicos de tratamento e outras modalidades”.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Estadual n° 17.354/2017, Lei Complementar nº 381/2007 e art. 14 da Lei Estadual 14.675/2009. resolve:
Art. 1o Aprovar a instituição do Enunciado IMA 01, que visa “Estabelecer os parâmetros e frequências mínimos para o monitoramento de esgotos sanitários tratados em sistemas públicos de tratamento e outras modalidades”.
Art. 2o O enunciado possui caráter vinculante para uso nas atividades de competência da regularização ambiental do IMA.
Art. 3o O enunciado encontra-se disponível no site do IMA http:// www.ima.sc.gov.br
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
Florianópolis, de Agosto de 2018.
Alexandre Waltrick Rates
Presidente do IMA
(DOE – SC de 14.08.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 14.08.2018.
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