Aprova o Regimento Interno da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Henrique Luiz Roessler – FEPAM.
A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, no uso de suas atribuições, instituídas no Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014 alterado pelo Decreto Estadual nº 54.060, de 4 de maio de 2018; resolve:
Art. 1o Fica estabelecido o Regimento Interno da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, instituída por meio da Lei nº 9.077, de 4 de julho de 1990, e alterações, publicado em anexo a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 25 de maio 2018.
(DOE – RS de 25.05.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 25.05.2018.
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