Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra no 1.581, de 17 de agosto de 2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 9 de outubro de 2017, o inciso VII do art. 21 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), aprovada pelo Decreto no 8.955, de 11 de janeiro de 2017, e o inciso IX do art. 121 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra/P/no 49, de 31 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 1o e no art. 2o da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e no § 2o do art. 6o e no § 3o do art. 16 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolvem:
Art. 1o A Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7o A vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida quando ficar comprovado que a perda de destinação rural, nos termos do Capítulo VI da Instrução NormativaIncra nº 82, de 27 de março de 2015, de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR.” (NR)
Art. 2o Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 7o da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra no1.581, de 17 de agosto de 2015.
Art. 3o Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Jorge Antonio Deher Rachid
Secretário da Receita Federal do Brasil
Leonardo Góes Silva
Presidente do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária
(DOU de 25.05.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.05.2018.
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.