Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3o, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, decreta:
Art. 1o Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3o do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
Michel Temer
Edson Gonçalves Duarte
(DOU de 30.05.2018) Edição Extra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.05.2018 – Edição Extra.
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