Novidades | Âmbito Estadual: Rio Grande do Sul

PORTARIA FEPAM/DPRES No 31, DE 2 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a coleta, o transporte e a destinação
de resíduos oriundos do esgotamento sanitário.

            A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 7o, do Decreto nº 51.874, de 02 de outubro de 2014,

Considerando não haver sistema de esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado;

Considerando a necessidade de remoção do lodo proveniente do tratamento de esgotamento sanitário;

Considerando a necessidade de controle na coleta, transporte e disposição dos resíduos provenientes do esgotamento sanitário;

Considerando o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado dos efluentes provenientes do esgotamento sanitário;

Considerando a obrigatoriedade do Poder Público em proteger e preservar o meio ambiente;

Considerando o princípio da precaução;

Considerando que resíduos provenientes de esgotamentos sanitários possuem potencial patogênico; resolve:

Art. 1o Para efeito desta Portaria entende-se por resíduos de esgotamento sanitário todos aqueles provenientes de limpeza de tanques sépticos, de banheiros químicos e de caixas de gordura.

Art. 2o Os resíduos provenientes do esgotamento sanitário deverão ser encaminhados para tratamento em unidades de tratamento de efluentes orgânicos que possuam Licença de Operação em vigor junto ao Órgão Ambiental competente e sem restrições ao recebimento dos mesmos, sendo vedados quaisquer lançamentos em locais não licenciados para tal finalidade.

Art. 3o A coleta e o transporte dos resíduos provenientes de esgotamento sanitário deverão ser realizados somente por veículos licenciados pela FEPAM para a atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário;

§ 1o A placa do veículo que constar em Licença de Operação para o ramo de atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário não poderá ser cadastrada em outro ramo de atividade de transporte.

§ 2o Para fins de licenciamento para transporte, os resíduos provenientes do esgotamento sanitário serão considerados como Perigosos – Número ONU 2814 – Substância Infectante – de acordo com a Resolução n° 5232/16 da ANTT, Classe de Risco 6, Subclasse 6.2, devendo o veículo portar identificação com Painel de Segurança, Número de Risco 606 e Rótulo de Risco para Substância Infectante.

§ 3o Além dos documentos necessários para o licenciamento ambiental de transporte de produtos e resíduos perigosos conforme, Legislação em vigor, devem ser apresentados:

 I – cópia(s) do(s) Contrato(s) pelo prazo mínimo de um ano firmado entre a empresa transportadora e a unidade responsável pelo recebimento dos resíduos para tratamento;

II – cópia da Licença de Operação em vigor da unidade responsável pelo recebimento dos resíduos, conforme Art.2o;

Art. 4o Toda a carga de resíduo proveniente de esgotamento sanitário deverá ser transportada acompanhada por Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, conforme legislação específica em vigor.

Art. 5o As unidades responsáveis pelo tratamento dos resíduos somente poderão receber os mesmos quando provenientes de veículos licenciados pela FEPAM para a atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário;

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 67/2017 e nº 07/2018.

Porto Alegre, 02 de maio de 2018.

Ana Maria Pellini
Diretora-Presidente Interina da FEPAM

(DOE – RS de 03.05.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 03.05.2018.

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