Aprova a instituição da Instrução Normativa, IN 18 – Dragagem.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Complementar Estadual no 381/2007, de 07 de maio de 2007 e art. 14 da Lei Estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009, resolve:
Art. 1o Aprovar a instituição da Instrução Normativa IN 18 – Dragagem, a qual objetiva definir a documentação necessária à instrução dos processos de licenciamento ambiental da atividade que menciona.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
Florianópolis ,16 de abril de 2018.
Alexandre Waltrick Rates
Presidente do IMA
(DOE – SC de 17.04.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 17.04.2018.
1 Nota do Autor: Em 17.04.2018, esta Instrução Normativa nº 18 (Dragagem) ainda não se encontra com o seu texto atualizado no “site” da FATMA (IMA) – SC.
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