Altera o Regulamento da Lei no 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e da Lei no 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto no 14.024, de 06 de junho de 2012.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1o O Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto no 14.024, de 06 de junho de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 26 de janeiro de 2018.
Rui Costa
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário do Meio Ambiente
(DOE – BA de 27.01.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – BA de 27.01.2018.
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.