A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, do Anexo I, aprovado pelo Decreto no 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e art. 130 da Portaria IBAMA no 14, de 29 de junho de 2017, com fulcro no Processo SEI no 02001.010958/2009-71, resolve:
Art. 1o O art. 7o, § 1o, da Instrução Normativa IBAMA no 08, de 14 de junho de 2011 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o…………………………………………………
§ 1o Revogado.
§ 2o Para os empreendimentos cujo licenciamento se realize por trechos, o VR poderá ser informado com base nos investimentos que causam impactos ambientais relativo ao trecho em análise.
…………………………………………………………………….”
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Suely Araújo
(DOU de 15.12.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2017.
1 . Nota do Autor: A Instrução Normativa IBAMA no 08, de 14 de junho de 2011, citada no Art. 1o desta Instrução Normativa, refere-se, na verdade, à Instrução Normativa IBAMA nº 08, de 14 de julho de 2011.
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