Em outubro de 2013, ocorreu um acidente que acabou mudando o setor portuário. 180 mil toneladas de açúcar bruto armazenado no Porto de Santos queimaram, causando derramamento que matou milhares de peixes, prejudicou a pesca local e afetou profundamente toda a região.
Após 4 anos, o desastre volta à tona agora com a recente apresentação de denúncia criminal contra a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais (Copersucar) por parte do Ministério Público Federal local. Não cabe fazermos aqui uma análise da (im)procedência da denúncia criminal, mas apenas algumas reflexões sobre o que levou a esse fato.
No entendimento do MPF, as medidas adotadas pela empresa foram insuficientes tanto em termos de prevenção quanto no combate ao acidente, causando grave poluição.
No caso, a ação criminal mirou apenas a pessoa jurídica, que está sujeita, no evento de uma condenação, a sanções como multa, suspensão ou interdição de suas atividades e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações por até dez anos. No caso de pessoas físicas, as penas poderiam chegar a mais de 5 anos de reclusão.
Além da esfera criminal, o caso também motivou o ajuizamento de Ação Civil Pública, na qual pleiteia o MPF seja a companhia condenada ao pagamento de R$ 13,6 milhões em indenizações pelos danos ambientais.
Muito embora eventos dessa natureza não possam ser sempre previstos, pois de fato são acidentes, é fundamental que os empreendedores conheçam os riscos da atividade e que a operação do empreendimento esteja munida de planos de prevenção, preparação e resposta rápida a emergências ambientais. De igual forma, toda a equipe deve estar preparada e contar com estrutura para contingências. Além de tudo isso, mitigar os impactos ambientais, certamente poderá ser usado na hipótese de os órgãos de controle entenderem ter faltado alguma ação por parte do empreendedor. Prevenir e planejar é algo que se impõe.
Por Beatriz Campos Kowalski
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