Altera componentes do Anexo III da RESOLUÇÃO SEMADE nº. 9, de 13 de maio de 2015, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental Estadual, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,
Considerando, a necessidade de atualização e revisão das normas e procedimentos utilizados no licenciamento ambiental, visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável; e
Considerando que o aumento da capacidade produtiva nas granjas de suinocultura sem modificações no sistema de controle ambiental esteja diretamente ligado ao volume de dejetos produzidos por animal/dia já disciplinado pela Resolução SEMAGRO n. 642, de 11 de maio de 2017, resolve:
Art. 1o O item referente à Suinocultura constante do Anexo III da Resolução SEMADE n. 09, de 13 de maio de 2015 que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental Estadual, passa a vigorar com as seguintes indicações:
DA SUINOCULTURA:
Classificação segundo o porte:
Porte da Atividade | UT | UPD | UPL | UPLT | UCL | UCT 1* | UCT 2** |
Micro | Até 20 animais | Até 06 matrizes | Até 06 matrizes | Até 03 matrizes | Até 100 animais | Até 40 animais | Até 80 animais |
Pequeno | De 21 até 2.000 animais | De 07 até 400 matrizes | De 07 até 400 matrizes | De 04 até 150 matrizes | De 101 até 8.000 animais | De 41 até 2.000 animais | De 81 até 4.000 animais |
Médio | De 2.001 até 6.500 animais | De 401 até 2.000 matrizes | De 401 até 2.000 matrizes | De 151 até 750 matrizes | De 8.001 até 20.000 animais | De 2.001 até 6.500 animais | De 4.001 até 13.000 animais |
Grande | De 6.501 até 15.000 animais | De 2.001 até 5.000 matrizes | De 2.001 até 5.000 matrizes | De 751 até 4.000 matrizes | De 20.001 até 100.000 animais | De 6.501 até 15.000 animais | De 13.001 até 30.000 animais |
Excepcional | A partir de 15.001 animais | A partir de 5.001 matrizes | A partir de 5.001 matrizes | A partir de 4.001 matrizes | De 100.001 animais | A partir de 15.001 animais | A partir de 30.001 animais |
* Para animais que entram com peso de 7,5 kg até 130 Kg, ciclo de 150 dias.
** Para animais que entram com peso de 7,5 Kg até 70 Kg, ciclo de 80 dias.
Onde:
UT – Unidade de Terminação: etapa da produção de suínos que recebe os leitões para criação intensiva chegando ao peso de abate /terminação. (25 Kg até 130 Kg).
UPD – Unidade Produtora de Desmamados: etapa da produção que insemina as matrizes, gera leitões até o desmame (1,40 Kg até 7,5 Kg).
UPL – Unidade Produtora de Leitão: etapa da produção que insemina as matrizes, gera leitões e executa a fase de crescimento até a saída do Crechário (1,40 Kg até 25 Kg).
UPLT – Unidade Produtora de Leitão e Terminação: etapa da produção completa que insemina matrizes, gera leitões e realiza as fases de crescimento e terminação.
UCL – Unidade Crechário de Leitão. Etapa da produção de suínos que recebe os leitões desmamados e executa a fase de crescimento (até 25 Kg).
UCT1 – Unidade Crechário e Terminação 1 (Wean To Finish): etapa da produção de suínos que recebe os leitões da UPD e UCT2 e executa as fases de crescimento e terminação – num ciclo de até 150 (cento e cinquenta) dias UCT2 – Unidade Crechário e Terminação (Wean To Finish): etapa da produção de suínos que recebe os leitões da UPD e executa as fases de crescimento intermediária num ciclo de até 80 (oitenta) dias (até aproximadamente 70 Kg), momento em que metade do lote é transferido para UCT1.
Art. 2o O interessado em alterar seu atual sistema de produção para Unidade Crechário e Terminação (WeanTo Finish) – UCT1 ou UCT2 deverá observar as regras contidas na Resolução SEMAGRO n. 642, de 11 de maio de 2017.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2017.
Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO
(DOE – MS de 06.10.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOE – MS de 06.10.2017.
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