Implementa e disponibiliza o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen a partir de 6 de novembro de 2017.
O Secretário Executivo do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei no 13.123, de 20 de maio de 2015, nos arts. 11 e 20 do Decreto no 8.772, de 11 de maio de 2016, e no art. 21-A do Anexo I do Decreto no 8.975, de 24 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1o Implementar e disponibilizar o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, a partir da data de 6 de novembro de 2017, no endereço eletrônico https://sisgen.gov.br.
Parágrafo Único. A contagem dos prazos previstos na Lei no 13.123, de 20 de maio de 2015, e no Decreto no 8.772, de 11 de maio de 2016, relacionados à disponibilização do cadastro e do sistema, conforme disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, iniciasse a partir da data prevista no caput.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael de Sá Marques
(DOU de 13.10.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2017.
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