Onde posso construir?

O Plano Diretor, como diz o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, visando à ordenação da cidade e a assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.

O Plano Diretor ou normas correlatas de uso e ocupação do solo aportam o zoneamento do Município, considerando as vocações e tendências de crescimento de cada área, disciplinando o presente e, principalmente, o futuro da cidade. Devendo ser revisto a cada 10 anos, o instrumento deve ser adaptado à evolução do Município, unidade viva e pulsante.

A definição dos parâmetros de ocupação do território municipal tem papel estruturante da economia de uma localidade, sendo apta, se correta e tecnicamente elaborada, a contribuir para a geração de emprego e renda para a população, sempre aliada à preservação dos recursos naturais. Com o planejamento de regiões prioritárias para determinada atividade econômica, criam-se polos de prosperidade e concebe-se infraestrutura adequada ao seu suporte.

Alcançado um mapa instituindo as zonas (residencial, comercial, industrial, etc) e respectivas limitações de uso (número de pavimentos, percentual de ocupação do solo, dentre outros parâmetros), será este o norte para o desenvolvimento da cidade.

Esta área comporta indústrias, então é para lá que levarei meu projeto – pensa o empreendedor. Todavia, no contexto de insegurança jurídica ora instaurado, definir onde se pode construir não é tão simples.

Não são poucos os casos de posterior contestação judicial ou administrativa da efetiva compatibilidade do zoneamento instituído pelo Município às demais regras de proteção ambiental, mesmo com análise das restrições específicas de cada imóvel. No notório exemplo dos beach clubs de Florianópolis/SC, as estruturas situadas em Jurerê Internacional eram autorizadas pelo zoneamento local, de todo inadequado na visão do Ministério Público Federal.

Enquanto as diversas entidades não anuírem com os mesmos objetivos de segurança e desenvolvimento sustentável, remanesce o futuro das cidades em xeque e empreendedores perdidos, demandando diligência e assessoria especializada para mitigar riscos.

Por Beatriz Campos Kowalski

Publicado em: 02/10/2017

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