Em 11 de julho entra em vigor a Lei Federal n. 13.465/2017, conhecida como a Lei da Regularização Fundiária. São 109 artigos, que alteram mais de vinte leis, dentre elas o Código Florestal, a Lei do Parcelamento do Solo Urbano e a Lei do Programa Minha Casa Minha Vida. No dia 06 de setembro, as Resoluções n. 98/2017 e 99/2017, editadas pelo CONSEMA de Santa Catarina passam a vigorar e trazem profundas mudanças no regramento do licenciamento ambiental em terras catarinenses. No Rio Grande do Sul, com a entrada em vigor da Resolução CONSEMA n. 361/2017 em 19 de setembro, ocorrem mudanças no regramento relacionado às atividades de baixo impacto ambiental permitidas em Área de Preservação Permanente (APP). Já em terras paranaenses, em 22 de setembro entra em vigor a Resolução SEMA n. 21/2017, que traz novo regramento para o licenciamento ambiental de parcelamentos de solo. No dia 31 de agosto, o prefeito de Joinville decide que o município pararia de fazer tal ação e remeteria, assim, os mais de 2000 processos em trâmite para a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FATMA). Já em São Paulo, dia 22 de agosto, entra em vigor a Resolução SMA n. 82/2017, que regulamenta a APP de restinga prevista na Resolução CONAMA n. 303/02, norma essa que no entendimento de muitos juristas foi tacitamente revogada pelo Código Florestal de 2012. E por falar em Código Florestal, importante destacar que a Presidente do Supremo Tribunal Federal marcou a continuidade do julgamento das ADIs n. 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e da ADC n. 42 propostas em face do referido Código para o dia 11 de outubro. Para completar o quadro aqui pintado, importante destacar que a qualquer momento, devido o regime de urgência em que tramita, o Projeto de Lei n. 3.729/04, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental será votado na Câmara dos Deputados.
Se esse artigo fosse escrito no mês que vem não teríamos dificuldades de escrever um parágrafo bastante similar ao acima escrito. Talvez mudassem os Estados referidos, quem sabe a Lei Geral do Licenciamento Ambiental já teria passado na Câmara. A ADI da lei dos transgênicos poderia ser a bola da vez ou ainda poderíamos tratar de novas normas do CONAMA ou de CONSEMAs espalhados pelo Brasil. O certo é que não faltaria conteúdo.
Em função disso tudo, em muitas das palestras em que falo de licenciamento ambiental, brinco com os presentes que para entender o licenciamento ambiental basta entender a figura que ilustra este artigo.
Deixando o bom humor de lado (característica mais do que necessária para encarar tão difícil realidade), o fato é que realmente trabalhar com licenciamento ambiental virou tarefa para poucos. Conhecer, decifrar e saber usar estratégica e corretamente o arcabouço legal envolvido no assunto é mais do que necessário. Fazer um correto diagnóstico dos meios físico, biótico e sócio econômico, avaliar corretamente os impactos, sugerir corretas medidas mitigadoras e compensatórias e realizar um correto prognóstico passou a ser tão importante quanto conhecer as necessidades do mercado. Isso tudo porque ter um projeto corretamente licenciado deixou, há tempos, de ser uma etapa do processo para ser um diferencial de mercado.
Novas oportunidades estão se abrindo a cada dia. A economia dá claros sinais de recuperação, a bolsa de valores alcança elevados índices semana após semana, o dólar dá sinais de confiança em nossa economia e o capital estrangeiro volta a olhar com voracidade ao Brasil (vejam o quanto as empresas chinesas estão investindo no setor elétrico). Em momento de abundância de capital, o mercado separar os profissionais dos amadores e os aventureiros dos estabelecidos. Nesse momento quem tiver projetos corretamente licenciados e a prova de vendavais se sobressairá.
E você, evitará o furacão ou será engolido por ele?
Publicado em: 03/10/2017
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