O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem o julgamento de cinco ações que tratam do novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012). Os processos abordam a validade de diversos dispositivos da norma. Entre os principais, a redução de reserva legal obrigatória e a possibilidade de anistia de multas. Nenhum ministro votou na sessão.
Com o elevado número de sustentações orais, que tomaram toda a tarde de ontem, o relator das ações, ministro Luiz Fux, não teve chance de ler seu voto. Antes do tema ser pautado, foi realizada, no ano passado, uma audiência pública.
São quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins 4901, 4902, 4903 e 4937) e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 42), proposta pelo Partido Progressista (PP) para defender a validade da lei. As Adins são da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Nos pedidos, alegam que o parágrafo 3º do artigo 7º permitiria novos desmatamentos sem a recuperação daqueles já realizados irregularmente. Já o artigo 17 deixaria os agricultores livres da obrigação de suspender as atividades em áreas onde ocorreu desmatamento irregular antes de julho de 2008.
Entre os dispositivos questionados estão também parágrafos do artigo 12, sobre redução da reserva legal em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação em território municipal e dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água e exploração de energia elétrica, entre outros.
Do ponto de vista ambiental, essa é a questão mais controversa que se apresenta para o STF, segundo afirmou na sessão o vice-procurador-geral da República Nicolau Dino. “Identifico na Constituição traços que não são adequadamente respondidos pelo Código Florestal”, afirmou. O procurador destacou o direito a meio ambiente equilibrado.
O problema de déficit em preservação ambiental está nas grandes propriedades, segundo o advogado do PSOL, André Maimoni, afirmou em sustentação oral. Pequenas propriedades representam 82% do número de imóveis e menos de 6% do déficit ambiental.
O advogado destacou ofensa ao principio da responsabilidade e solidariedade entre gerações. De acordo com Maimoni, não é possível dar anistia com relação à falta de preservação. Caso contrário, infratores serão premiados. O advogado não informou se há um cálculo do valor total das multas aplicadas e anistiadas pelo novo Código Florestal.
Já a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou na sessão que a lei não traz isenção de multa, mas conversão em serviço. A partir do momento em que há um plano de recuperação e os dados revelam que a área foi recuperada, a multa é convertida em serviços de preservação. Assim, produtores que não firmaram compromisso de recuperação podem ser autuados, de acordo com a ministra.
Grace afirmou ainda que a lei inaugurou uma nova perspectiva de gestão ambiental, que busca equilibrar os princípios da proteção ao meio ambiente e do desenvolvimento econômico nacional, pautado pela livre iniciativa e redução das desigualdades sociais. De acordo com ela, o legislador esteve atento ao papel do país no contexto mundial em relação à produção de alimentos.
Fonte: Valor Econômico
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.