Dispõe sobre redistribuição das atividades objeto de licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, de acordo com as especificidades das gerências do órgão licenciador.
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada no 102, de 18 de maio de 2007, e conforme previsão no art. 16, da Lei no 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas.
Considerando que nos procedimentos do licenciamento ambiental, cada gerência tem um elenco de atividades e empreendimentos na competência, não sendo permitida a duplicidade de competência entre gerências. Resolve :
Art. 1o Redistribuir os processos relativos ao licenciament o a mbiental das atividades elencadas na Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, a saber:
GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS – GRHM
01 – EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
0101 – Pesquisa aplicando processo de prospecção superficial.
0102 – Pesquisa aplicando processo de prospecção em profundidade.
0103 – Lavra subterrânea sem beneficiamento.
0104 – Lavra subterrânea com cominuição.
0105 – Lavra subterrânea com classificação e concentração física.
0106 – Lavra subterrânea com flotação.
0107 – Lavra Garimpeira.
0108 – Lavra a céu aberto com cominuição.
0109 – Lavra a céu aberto sem beneficiamento.
0110 – Lavra a céu aberto com classificação e concentração física.
0111 – Lavra a céu aberto com flotação.
0112 – Lavra de aluvião com ou sem beneficiamento.
0113 – Lavra de aluvião com cominuição.
0114 – Lavra de aluvião com classificação granulométrica e/ou concentração física.
0115 – Lavra de aluvião com flotação.
0116 – Lavra de aluvião com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia.
0117 – Lavra a céu aberto com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia.
0118 – Exploração/Explotação de petróleo e/ou gás natural.
0119 – Lavra a céu aberto por dragagem com classificação e concentração física.
0120 – Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo.
0121 – Lavra a subsolo com desmonte por explosivo.
0122 – Lavra de Água Mineral e/ou Água Potável de Mesa.
02 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
0202 – Britamento de pedras.
0204 – Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido com uso de lenha e resíduos de origem florestal.
0205 – Fabricação de material cerâmico.
0213 – Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, por meio de forno túnel com uso de energia elétrica e gás.
22 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
2215 – Serviços de manutenção de poços de óleo e gás.
23 – CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA
2302 – Pequena. Central Hidrelétrica – PCH
2303 – Barragens de irrigação.
2304 – Barragens de saneamento.
2305 – Canais de navegação.
2306 – Canais para drenagem.
2307 – Canais para irrigação.
2308 – Retificação de cursos d’água.
2309 – Canalização de curso d’água.
2310 – Abertura de barras, embocaduras e transposição de bacias.
2315 – Dragagem para manutenção de canais de acesso a portos e/ou berço de atracação, de interesse para a segurança da navegação.
2322 – Emissário.
2323 – LAU – Perfuração e Manutenção Poço Tubular Profundo.
2324 – LAU – Transposição de corpos d’água.
2333 – Dragagem de corpo d’água.
25 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
2502 – Captação de água subterrânea.
2503 – Tratamento de água.
2504 – Captação de água superficial.
2505 – Distribuição e abastecimento de água.
2506 – LAU – Limpeza de corpos de água.
3217 – Tratamento de esgoto sanitário.
GERÊNCIA DE CONTROLE AGROPECUÁRIO – GCAP
18 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
1819 – Agroindústrias.
1820 – Extração de óleo oriundo do extrativismo vegetal.
30 – AGRICULTURA, SILVICULTURA E EXTRAÇÃO DE VEGETAIS.
3001 – Culturas permanentes .
3002 – Culturas temporárias .
3003 – Culturas em campos naturais .
3004 – Cultivo de espécies exóticas da flora e/ou geneticamente modificadas.
3005 – Manejo de espécies nativas – Manejo de palmito em florestas de palmeiras.
3006 – LAU – Agricultura familiar .
3007 – LAU – Sistema s agroflorestais .
3008 – LAU – Sistemas agrosilvopastoris .
3009 – LAU – Queima Controlada .
3010 – LAU – Produção de carvão vegetal .
31 – CRIAÇÃO DE ANIMAIS
3101 – Criação animais de pequeno porte.
3102 – Criação de animais de médio porte .
3103 – Criação de animais de grande porte .
3104 – Suinocultura .
35 – REFORMA AGRÁRIA
3501 – Assentamento s Especiais – área de assentamento e reconhecimento de populações tradicionais cujo manejo dos recursos envolvidos envolve atividades extrativistas, pesca, cultivos, criações e manejo florestal sustentáveis.
3502 – Assentamento s Tradicionais – área de colonização e/ou assentamento de famílias rurais envolvidas em diversas atividades agrícolas de uso do solo, cultivo, criação de animais e manejo florestal.
GERÊNCIA DE CONTROLE FLORESTAL – GECF
07 – INDÚSTRIA MADEIREIRA
0701 – Desdobro Primário da Madeira – Serraria .
0702 – Desdobro Primário da Madeira – Serraria com beneficiamento de madeira.
0703 – Desdobro Primário da Madeira – Laminadora .
0704 – Desdobro Primário da Madeira – Fábrica de compensado .
0705 – Desdobro Primário da Madeira – Laminadora e f ábrica de compensado.
0706 – Desdobro Primário da Madeira – Serraria, l aminadora e f ábrica de compensado.
0707 – Desdobro Secundário da Madeira – Fabricação de artefatos de madeira torneada.
0708 – Desdobro Secundário da Madeira – Beneficiamento de madeira.
0709 – Desdobro Secundário da Madeira – Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria.
0710 – Desdobro Secundário da Madeira – Fabricação de artigos de tanoaria, de madeira arqueada e embarcações de madeira até 10 Toneladas de Arqueação Bruta – TAB .
0711 – Desdobro Secundário da Madeira – Fabricação de artefatos de madeira torneada.
0712 – Desdobro Secundário da Madeira – Fabricação de embalagens de madeira.
0713 – Desdobro Secundário da Madeira – Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para uso industrial e comercial.
0714 – Desdobro Secundário da Madeira – Fabricação de artefatos diversos de madeira e pequenos objetos de madeira, exceto móveis.
0715 – Desdobro Secundário da Madeira – Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis.
0716 – LAU – Serviços de secagem de madeira beneficiada .
0717 – LAU – Depósito de madeira .
08 – INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO
0801 – Marcenaria e fabricação de móveis e artigos do mobiliário.
34 – EXPLO TA ÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS
3401 – Uso Madeireiro: lenha e toras .
3402 – Não Madeireiro: explotação de óleo, essência, resinas, gomas, frutos, folhas, ramos, raízes e produtos voltados para a produção de fármacos, cosméticos e outras finalidades.
3403 – Fabricação e/ou produção de carvão vegetal.
3404 – Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala.
3405 – Plano de Manejo Florestal Sustentável de Menor Impacto de Colheita.
3406 – Plano de Manejo Florestal Sustentável de Maior Impacto de Colheita.
GERÊNCIA DE CONTROLE DE PESCA – GECP
36 – AQUICULTURA
3601 – Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução induzida de organismos aquáticos.
3602 – LAU – Viveiro de barragem maior que 5 ha.
3603 – Sistema com fluxo contínuo.
3604 – Tanque rede/gaiola .
3605 – LAU – Aquário (piscina plástica, tanque de concreto com oxigenação, caixa de fibra para peixe ornamental).
3606 – LAU – Viveiro escavado, tanque, reservatório, laboratório de reprodução induzida de organismos aquáticos e viveiro de barragem, todos com área inundada total até 5 ha, sistema com fluxo contínuo até 500 m3, desde que não seja resultante de áreas de exploração mineral na forma de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD e aquário até 1.000 m3.
GERÊNCIA DE CONTROLE DE FAUNA – GFAU
37 – CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
3701 – Jardim zoológico
3702 – Criação e comercialização de fauna silvestre nativa e exótica, partes, produtos e subprodutos.
3703 – LAU – Criador de passeriformes silvestres nativos.
3704 – LAU – Criadouro científico de fauna silvestre para fins de conservação.
3705 – LAU – Criadouro científico de fauna silvestre para fins de pesquisa.
3706 – LAU – Centro de reabilitação da fauna silvestre nativa.
3707 – LAU – Centro de triagem da fauna silvestre.
3708 – LAU – Mantenedor de fauna silvestre.
3709 – LAU – Criadouro de abelhas silvestres nativas sociais para fins de comercialização de colméias, partes, produtos e para consumo próprio e familiar.
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO INDUSTRIAL – GELI
– Os demais códigos, do Anexo I, da Lei no 7.785/2012.
Parágrafo único. As Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário das concessionárias, referidas no código 3217, ficam na responsabilidade da GRHM.
Art. 2o Os processos de licenciamento ambiental, que prescidam da supressão de vegetação, terão em sua equipe de análise, a inclusão de engenheiro florestal, com elaboração do respectivo relatório, independente do relatório técnico do licenciamento da atividade.
Art. 3o Os processos, conforme especificidades devem ser direcionad o s às gerências pertinentes, excetuando os vistoriados e/ou notificados, visando o prosseguimento do licenciamento. Os processos em monitoramento devem ser redistribuídos quando da solicitação de renovação da licença.
Art. 4o Os empreendimentos que se constituírem pela conjugação de duas ou mais atividades listadas pelo Anexo ú nico da Lei nº 3.785/2012, exceto a atividade de incineração, serão classificados pela atividade de maior classe, conjugação de porte e potencial poluidor, sendo o processo direcionado à gerência pertinente.
Parágrafo único. Ficando na responsabilidade da Diretoria Técnica – DT a definição de casos não previstos nesta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre – se, publique-se, e cumpra-se .
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Manaus, 25 de julho de 2017.
Antonio Ademir Stroski
Diretor Presidente do IPAAM
(DOE – AM de 28.07.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOE – AM de 28.07.2017.
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