O Diretor – Geral do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria no 630, de 24 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2015, resolve:
Art. 1o Publicar o resumo executivo do Plano Anual de Outorga Florestal para o ano de 2018 – PAOF 2018, conforme Anexo desta Portaria, em cumprimento à Portaria 241, de 13 de julho de 2017, do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Deusdará Filho
(DOU de 31.07.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.07.2017.
ANEXO
RESUMO EXECUTIVO
O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) da União para o ano de 2018 tem como objetivo selecionar e descrever as Florestas Públicas Federais (FPF) habilitadas para concessão, no período de janeiro a dezembro de 2018, considerando a convergência e o alinhamento com outras políticas públicas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O PAOF 2018 foi elaborado com base no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), que, em novembro de 2016, registrava aproximadamente 312 milhões de hectares de Florestas Públicas cadastradas – cerca de 229 milhões de hectares de Florestas Públicas Federais, 82 milhões de hectares de Florestas Públicas Estaduais e 268 mil hectares de Florestas Públicas Municipais.
As Florestas Públicas do Brasil estão localizadas nos diferentes biomas e regiões do país. No entanto, a maior parte (91%) encontra-se no Bioma Amazônia. São compostas por Terras Indígenas (TI) (37,4%), Glebas Arrecadadas pela União ou Estados ainda não destinadas (22,3%), Unidades de Conservação (UCs) Federais (19,8%), Florestas Públicas Estaduais destinadas (14,6%), Áreas de Uso Comunitário (4,7%) e Áreas Militares (1,0%).
Dentre os 312 milhões de hectares de Florestas Públicas, a seleção de áreas para concessão florestal observa, entre outros critérios, os impedimentos e as restrições legais. Nesse sentido, foram excluídos 99,5% dessas áreas, especialmente, Terras Indígenas, Unidades de Proteção Integral e Áreas de Uso Comunitário. Como resultado final do processo de seleção de áreas passíveis de concessão florestal em 2018, este PAOF torna elegível para concessão, aproximadamente, 1,63 milhão de hectares de Florestas Públicas Federais, distribuídos em oito Florestas Nacionais e uma área destacada de gleba não destinada, com interesse do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para destinação direta. Essas áreas estão localizadas em quatro estados da Federação: Amazonas, Amapá, Pará e Rondônia.
O processo de elaboração do PAOF considerou iniciativas de grande valor estratégico, como o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, entre outros. Além disso, aspectos importantes relativos a outras concessões e políticas setoriais foram considerados neste Plano, tais como: mineração, petróleo e gás, infraestrutura, energia e água. Ademais, o PAOF apresenta a manifestação formal da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em cumprimento à Lei nº 11.284/2006.
O Plano Anual de Outorga Florestal para o ano de 2018 estabelece os critérios de acesso às concessões florestais por pessoas jurídicas de micro, pequeno e médio portes, como forma de promover a equidade na política de gestão de Florestas Públicas no Brasil.
Instituído pela Lei no 11.284/2006, Lei de Gestão de Florestas Públicas (LGFP), para fundamentalmente, descrever as Florestas Públicas a serem submetidas ao processo de concessão florestal no ano em que vigorar, o PAOF apresenta-se como um instrumento de planejamento das ações da União voltadas à produção florestal sustentável por meio da concessão de Florestas Públicas, naturais ou plantadas, para a exploração de recursos madeireiros, não madeireiros e serviços.
No âmbito federal, o PAOF é elaborado e proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro e definido e aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). A elaboração do PAOF obedece aos dispositivos legais e formais de consultas aos órgãos e entidades de governo, mas também leva em consideração a participação direta da sociedade, promovendo reuniões técnicas e submetendo a minuta do documento à consulta pública na internet.
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