Todo ambiente suscetível a mudança gera, de certa forma, um desconforto. O desconhecido é incomodo, incerto, temido ao ser humano. Invariavelmente, o é, também, para o mercado. O grau de incerteza determina a viabilidade econômica de um investimento e garante que recursos sejam destinados para esta ou aquela atividade. E é nesse cenário que se encontra atualmente o setor elétrico.
Desde o início de julho, estão abertas duas Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia -MME, a nº 32/2017 e nº 33/2017, acerca dos “Princípios para Reorganização do Setor Elétrico Brasileiro” e do “Aprimoramento do marco legal do setor elétrico”, que prometem trazer maior eficiência, equidade e sustentabilidade ao setor. No exíguo prazo de um mês, os interessados deverão analisar tais documentos, verificar as alterações propostas, os impactos nas matrizes energéticas, nos consumidores, e contribuírem, conforme interesse, na melhoria dessas propostas.
A partir de uma leitura rápida de ambos os documentos, percebe-se que a proposta do novo marco legal ambiental sequer é mencionada. Tal registro se faz oportuno uma vez que, concomitante a esses processos de consulta pública, continuam as discussões acerca da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004), que visa estabelecer regras claras e uma maior segurança jurídica nos processos de licenciamento ambiental. A referida nova norma certamente impactará, nas mesmas proporções, os empreendimentos do setor.
Assim, em que pese se tratar de propostas distintas – regulatório e ambiental, é de suma importância que exista uma convergência entre elas, uma vez que o licenciamento ambiental desses projetos impacta diretamente no aspecto regulatório. Tanto o custo do licenciamento ambiental, que abrange a elaboração de inúmeros estudos, a implantação de planos e programas ambientais, o cumprimento de diversas condicionantes, entre outros, deve ser considerado no orçamento de tais empreendimentos, quanto os eventuais imprevistos e empecilhos no processo de licenciamento, que podem causar morosidade nos cronogramas de implantação e operação dos empreendimentos, precisam ser devidamente avaliados e considerados no âmbito regulatório. Isso porque, esses fatos podem ocasionar o não cumprimento de contratos, o atraso na disponibilização de energia, o aumento de tarifas, com oneração aos consumidores, entre outros.
Assim sendo, com vistas a reduzir o cenário de incertezas, o novo marco ambiental não deveria ser tratado de forma tímida pelo marco regulatório, considerando todos os seus reflexos e impactos (econômico, social e ambiental) no setor. Idealmente, mecanismos que coadunem o licenciamento ambiental e os princípios regulatórios deveriam ser propostos, com vistas a buscar maior eficiência e sustentabilidade ao setor.
Por Gleyse Gulin
Publicado em: 25/07/2017
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