Mesmo que use dados de fontes públicas, um relatório ambiental é trabalho intelectual com direito de ser protegido. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma consultoria a pagar R$ 100 mil de danos morais a uma concorrente por plágio em relatório sobre riscos ambientais.
O caso envolve um relatório EIA/Rima, que traça riscos ambientais, feito por uma consultoria para uma usina de cana-de-açúcar. Ao fazer o estudo, a empresa copiou trechos inteiros de um relatório da mesma região feito pela concorrente. A corte paulista ressaltou que 63% do conteúdo dos textos é igual e que a consultoria que plagiou copiou até mesmo o uso de expressões pouco comuns para introdução de frases e conclusões.
“Mesmo com a utilização de dados de fontes oficiais ou de trabalhos divulgados, faz-se necessária a referência acerca da fonte de dados, como forma de proteger o trabalho intelectual daquele que realiza o estudo e elabora a conclusão, texto ou relatório a ser apresentado”, afirmou a juíza Marcia Dalla Déa Barone, relatora designada, já que o relator original foi voto vencido.
A maioria dos membros da 20ª Câmara entendeu que, mesmo que o relatório seja um compilado de dados técnicos disponíveis em sites oficiais, ele contém inequívoco trabalho intelectual de redação e adequação à hipótese concreta. Ressaltam também que a consultoria que plagiou manteve até mesmo dados que não têm nenhum uso para seu cliente.
A defesa da consultoria plagiada foi feita pelos advogados Luís Eduardo S. C. Padin, Newton Silveira, Wilson Silveira, Eduardo Dietrich e Trigueiros, Lyvia Carvalho Domingues e Sheila de Souza Rodrigues, do Newton Silveira e Wilson Silveira Advogados.
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Fonte: Consultor Jurídico
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