Novas regras publicadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema) liberam os projetos de novos edifícios no Estado de terem que passar por licenciamento ambiental. A mudança é válida para cidades que possuam Plano Diretor aprovado e rede de esgoto em funcionamento, com a promessa de agilizar a aprovação de novas obras.
Condomínios horizontais e loteamentos – estes últimos, desde que não estejam em zona costeira – também passam a dispensar licença ambiental. A alteração faz parte da Resolução 99/2017, que foi publicada no dia 6 de julho no Diário Oficial do Estado, e passa a valer em 60 dias.
Até então, de acordo com uma resolução anterior, de 2012, qualquer prédio, condomínio ou loteamento precisava passar pelo crivo dos órgãos ambientais. As licenças, hoje, levam em conta os impactos que o empreendimento trará ao meio ambiente no local onde será construído. Sem essa exigência, boa parte dos estudos de impacto também passa a ser dispensável.
Segundo o presidente da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), Alexandre Waltrick, as novas regras foram definidas após um ano de estudos e aprovadas pelos conselheiros. O entendimento, diz ele, é que se trata de um assunto de impacto local.
– Entendo que não enfraquece a fiscalização. O Plano Diretor é que vai dar as regras, e se tiver um Plano Diretor bem feito, e um sistema de esgoto resolvido, não tem por que ser uma questão ambiental. Não se pode jogar para a área ambiental a responsabilidade de gerir a cidade – afirma.
Restrições
Mais permissivas, as regras não poderão ser aplicadas em todos os municípios do Estado, ainda que por enquanto. Pelo menos um terço das cidades catarinenses com mais de 20 mil habitantes ainda não têm o Plano Diretor Regularizado. Em maio, o Ministério Público de Contas (MPC) notificou 139 municípios recomendando a elaboração ou revisão da lei.
Em relação ao tratamento de esgoto, a situação não é diferente. Dados divulgados no ano passado pelo Instituto Trata Brasil revelaram que apenas 19 cidades catarinenses tratam mais de 80% do esgoto. As novas regras, no entanto, autorizam a construção sem licenciamento ambiental se o prédio, condomínio ou loteamento estiverem em área atendida pela rede – independente de sua capacidade.
Falta estrutura, diz especialista
Pós-doutor em Ciências Políticas e doutor em Ecologia e Recursos Naturais, colaborador do United Nations Pool of Experts (Especialistas das Nações Unidas), o professor da Univali, Marcus Polette, vê com preocupação a mudança. Segundo ele, a exigência de licenciamento ambiental traz um olhar que muitos municípios não têm como colocar sobre os projetos por falta de pessoal.
– Há órgãos municipais que não têm recursos humanos para fazer uma análise de forma mais aprofundada, levando em conta por exemplo a capacidade de carga, que tem que ser considerada – alerta.
O naturalista e ecólogo Lauro Eduardo Bacca, da Associação Catarinense de Proteção à Natureza (Acaprena), no entanto, não vê grandes problemas nas mudanças, desde que sejam seguidas as exigências:
— Está na hora de se exigir a responsabilidade dos municípios nas questões de impacto local, na medida do possível, com a devida agilidade, porém, nunca apressando procedimentos e estudos, que de um modo geral requeiram maior tempo de análise e levantamento de dados.
Fonte: Diário Catarinense
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