A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na última quarta-feira (5), proposta que determina a elaboração de Plano de Ação de Emergência (PAE) para todas as barragens construídas no País, independentemente da classificação de risco dessas construções.
O plano deverá conter todas as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de acidente, além de identificar os agentes a serem notificados imediatamente a cada ocorrência.
A proposta altera a Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/10). Atualmente, a norma só exige a elaboração do PAE quando for constatado dano potencial em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia (Cindra) ao Projeto de Leii 3775/15, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), e ao PL 4287/16, da Comissão Externa sobre o Rompimento de Barragem na Região de Mariana (MG), que tramita apensado.
O substitutivo recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG). “O substitutivo aprovado na Cindra consolida os dois projetos e insere dispositivo na Lei 12.334/10, que aperfeiçoa as condições de fiscalização da segurança de barragem”, disse Aguiar.
Indicadores
A principal mudança do substitutivo em relação ao PL 3775/15 original é a determinação para que a fiscalização das barragens, a ser feita por órgão ambiental, também se concentre na avaliação de indicadores que comprovem a segurança da estrutura, conforme definido em regulamento. Atualmente, a vistoria é apenas documental. Ou seja, analisa os documentos entregues pelo responsável pela barragem.
O PAE será elaborado e implantado com a participação de representantes das populações situadas no caminho da barragem e dos órgãos de proteção e defesa civil e deve ficar disponível na internet.
Sala de situação
O texto traz ainda outros pontos importantes. Primeiro, em caso de emergência, será criada uma “Sala de Situação”, que centralizará as ações a serem desenvolvidas e a comunicação com a sociedade, com participação de representantes do empreendimento, da defesa civil, dos órgãos fiscalizadores da atividade e do meio ambiente, dos sindicatos dos trabalhadores e dos municípios afetados.
Depois, exige a implantação de sirene de alerta nas comunidades que podem ser afetadas pelo rompimento da barragem e a realização periódica de exercícios simulados com essas comunidades.
O substitutivo determina ainda que o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb), gerenciado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), seja integrado ao Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide), que integra a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), este último gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Desastre ambiental
O deputado Stefano Aguiar afirma que apesar de toda a repercussão do desastre na barragem de Fundão, na cidade mineira de Mariana, em 2015, não foram tomadas medidas efetivas para evitar novas tragédias. “Uma rápida análise histórica mostra que embora nossas leis ambientais tenham evoluído no sentido de proteger o imenso patrimônio natural do País e garantir segurança e qualidade de vida para a população, a verdade é que não houve formação concomitante de uma cultura de prevenção de riscos. O desastre de Mariana é a face mais perversa desse assincronismo. Vidas humanas foram perdidas, ecossistemas destruídos, vilarejos soterrados, vida social e economia da região desorganizadas”.
Stefano Aguiar afirma que, devido ao risco de rompimento, deve-se preparar a sociedade para agir corretamente, evitando a perda de vidas e danos à saúde.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o PL 3775 será analisado nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara Notícias
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.