A Comissão de Minas e Energia aprovou a criação de uma política nacional de biocombustíveis florestais. A medida está prevista no Projeto de Lei 1291/15, do deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), que tem o objetivo de ampliar a participação desses combustíveis na matriz energética brasileira e promover o cultivo de florestas plantadas com potencial energético e a produção sustentável de biocombustíveis.
A proposta considera biocombustíveis florestais os combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos produzidos a partir da biomassa florestal, como lenha e carvão vegetal.
Entre os princípios que regerão a política de biocombustíveis florestais, estão o livre exercício da atividade econômica, visando à redução das desigualdades sociais e regionais; e o plantio florestal em áreas degradadas, objetivando sua recuperação. O projeto prevê ainda incentivos financeiros e fiscais, linhas de crédito rural e apoio ao cooperativismo como formas de promover a política.
O texto recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG). Em sua avaliação, a proposta sinaliza no sentido de diretrizes internacionais e legislações nacionais de preservação do meio ambiente.
“A humanidade tem se atentado para a importância do zelo com o meio ambiente, ao mesmo tempo em que verifica que a produção sem sustentabilidade certamente levará à escassez dos recursos naturais”, observou.
Reposição florestal
De acordo com a proposta, os recursos oriundos das taxas de reposição florestal serão obrigatoriamente revertidos, em pelo menos 60%, para programas de fomento florestal para projetos de até 2 mil hectares por proprietário, com objetivo de formação de florestas plantadas com potencial energético, e de 10% a título de compensação mediante plantio de florestas com potencial energético para empreendimentos sujeitos a recolhimento das taxas. A taxa de reposição florestal não incidirá sobre os produtos oriundos de florestas plantadas como potencial energético.
O texto também permite o cultivo de florestas com potencial energético em áreas de preservação permanente consolidadas, desde que sua reforma não resulte em destoca, preservando-se a integridade do solo através de cultivo mínimo. Esse plantio, no entanto, deverá ser informado no Programa de Regularização Ambiental (PRA) por meio de declaração expedida pelo empreendedor, acompanhada de anotação de responsabilidade técnica emitida por engenheiro florestal ou agrônomo.
Fiscalização
A fiscalização da comercialização e do consumo dos biocombustíveis florestais será feita pelos órgãos competentes do Poder Público e se dará nos pontos de recepção das unidades consumidoras do produto. Ainda segundo o projeto, a União, os estados e o Distrito Federal manterão conjuntamente um sistema nacional de informações sobre florestas com potencial energético. Tal sistema será constituído por um banco de dados sob gestão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em articulação com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Por fim, a proposta destina recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio econômico (Cide) para o financiamento de programas e projetos de execução da Política Nacional de Biocombustíveis Florestais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Painel Florestal
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