O município de Concórdia poderá voltar a considerar a Lei Municipal nº 185/2001 para liberar alvarás de construção em áreas de preservação permanente. Isso significa que será permitido construir com um distanciamento mínimo de 15 metros em relação a rios e afluentes e não mais 30 metros, limite estabelecido pelo Código Florestal. Por decisão do Tribunal de Justiça, publicada na última semana, foi cassada a liminar, concedida pela Justiça em maio de 2015, que não permitia ao município expedir alvarás de construção baseado na Lei Municipal, mas tão somente ao Código Florestal, o que ampliava a área de preservação de 15 para 30 metros, inviabilizando assim, inúmeros imóveis no município.
A cassação da liminar veio dois anos depois da decisão juíza Lisandra Pinto de Souza, devido a um recurso (agravo de instrumento) ingressado pela Prefeitura de Concórdia. Nesta última decisão, assinada pelo relator da Terceira Câmara de Direito Público, desembargador Ricardo Roesler, deixou claro que a Lei Complementar Municipal nº 185/2001 está em consonância com a Lei Federal de Parcelamento de Solo Urbano (6.766/1979). Já o Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) não retirou o caráter especial da Lei de 1979, em razão desta tratar de norma aplicável às áreas urbanas.
Por isso, foi julgado como “impossível generalizar o limitativo às áreas de preservação permanente do município conforme o imposto pelo Código Florestal, para expedição de alvarás de construção e licenças, pois existem situações em que será cabível o perímetro de 15 metros para a área de preservação permanente, conforme a Lei Municipal 185/2001 e a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, e outras em que será adequada a medida determinada pelo Código Florestal”.
Assim, ficou determinado que o município poderá retomar o seu exercício regular e expedir alvarás e licenças em conformidade com a legislação que julgar pertinente e com as especificidades ambientais de cada caso.
Fonte: Radio Rural
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