Novidades | Âmbito Estadual: Rio Grande do Sul

PORTARIA CONJUNTA SEMA / FEPAM No 6, DE 22 DE MARÇO DE 2017

Autoriza a prorrogação da validade dos Alvarás de Licenciamento de Serviços Florestais que autorizam aintervenção na vegetação nativa, no âmbito da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA,e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM.

A Secretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, ambos em exercício, no uso das atribuições legais elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e nos termos das Leis Estaduais no9.077/1990 e no 14.672/2015, respectivamente, e na Portaria FEPAM no 13/2017;

Considerando o disposto no Decreto Estadual no 53.427, de 10 de fevereiro de 2017, que atribui aFundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, para aprovar o manejo e asupressão de vegetação, primária, secundária, nativa, de florestas e formações sucessoras;

Considerando a implantação e o interregno para a integral operacionalização do Sistema Online deLicenciamento Ambiental – SOL, instituído pela Portaria Conjunta SEMA/FEPAM n° 01/2017, de 09 de fevereiro de 2017;

Considerando que está em curso a transferência da competência atribuída à Fundação Estadual deProteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, de emissão do Alvará de Licenciamento de ServiçosFlorestais, resolve:

Art. 1o Prorrogar por um (1) ano a contar da data de expiração da validade, os Alvarás de Licenciamento deServiços Florestais, emitidos no âmbito da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, queautorizam a intervenção na vegetação nativa;

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 22 de março de 2017.

Maria Patricia Molmann
Secretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício
Gabriel Simioni Ritter
Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, em exercício

(DOE – RS de 27.03.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 27.03.2017.

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