RESOLUÇÃO SMA No 15, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimento ou atividades relativas aos resíduos sólidos
O Secretário do Meio Ambiente, resolve:
Artigo 1o Dependerá de prévia autorização do Secretário de Estado do Meio Ambiente a emissão de qualquer licença ambiental relativa a empreendimento ou atividade de aterro sanitário, transbordo, processamento ou destinação final de resíduos sólidos.
Parágrafo único – Inclui-se na exigência do “caput” deste artigo todo e qualquer resíduo sólido, de qualquer origem ou classificação, nos termos do artigo 13 da Lei federal 12.305, de 02-08-2010.
Artigo 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SMA 905/2017)
(DOE – SP de 15.02.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SP de 15.02.2017.
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.