Novidades | Âmbito Estadual: São Paulo

RESOLUÇÃO SMA No 15, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimento ou atividades relativas aos resíduos sólidos

O Secretário do Meio Ambiente, resolve:

Artigo 1o Dependerá de prévia autorização do Secretário de Estado do Meio Ambiente a emissão de qualquer licença ambiental relativa a empreendimento ou atividade de aterro sanitário, transbordo, processamento ou destinação final de resíduos sólidos.

            Parágrafo único – Inclui-se na exigência do “caput” deste artigo todo e qualquer resíduo sólido, de qualquer origem ou classificação, nos termos do artigo 13 da Lei federal 12.305, de 02-08-2010.

Artigo 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo SMA 905/2017)

(DOE – SP de 15.02.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SP de 15.02.2017.

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